A Prefeitura arrecadou R$ 6,55 milhões no primeiro quadrimestre de 2019 com a cobrança do chamado preço público das empresas de aplicativos de transporte, as Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs), como Uber, Cabify e 99. O valor é 60,5% maior que o arrecadado no mesmo período do ano passado, quando ficou em R$ 4,08 milhões.A regulamentação municipal estabelece que os valores sejam pagos conforme os quilômetros rodados, portanto o aumento da arrecadação indica que os motoristas dos aplicativos estão rodando mais.
Recuperação
A cobrança teve início no final de setembro de 2017 e o secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi, lembra que esses recursos têm se mostrado importantes no esforço de recuperação fiscal do município.
O valor arrecadado pela Prefeitura, recolhido mensalmente, é estabelecido com base em três diferentes faixas. Por corridas de até 5 km, as empresas pagam R$ 0,08 (oito centavos) por quilômetro; de 5 a 10 km, R$ 0,05; e acima de 10 km, R$ 0,03.
O total computado pelos ATTCs já ultrapassa o valor que os três mil taxistas da capital, por exemplo, arcam para exercer suas atividades – cerca de R$ 4,5 milhões por ano, decorrentes de valores de outorga (R$ 1.350,00 por táxi) e taxa de administração (R$ 162,00).
Melhorias
Em novembro do ano passado, a Prefeitura publicou a atualização da regulamentação do setor, com melhorias para motoristas e usuários e condições de tráfego nas ruas de Curitiba.
O emplacamento do veículo, antes restrito a Curitiba, agora pode ser feito em qualquer cidade do País. Outra novidade é que cada automóvel pode ter mais de dois motoristas credenciados, o que ajuda a evitar crescimento desnecessário da frota e congestionamentos. Até então, o limite era de dois motoristas.
O tempo de fabricação dos veículos autorizados a trabalhar no transporte privado de passageiros também foi ampliado. Antes limitado a cinco anos, agora esse prazo máximo é de sete anos.
Já a idade veicular de sete anos está em consonância com a média adotada nas principais capitais brasileiras em que o serviço opera com satisfatórios indicadores de qualidade. Para veículos elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência o prazo permanece de até oito anos.
No novo decreto também foi estabelecido um modelo de compartilhamento de dados cadastrais dos motoristas entre empresas e a Urbs.