A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) e o Instituto Água e Terra (IAT) apresentaram nesta semana uma proposta que estabelece um novo limite territorial entre os municípios de São José dos Pinhais e Curitiba.
Foto: Divulgação COMEC
Elaborada pela equipe técnica dos dois órgãos e amplamente debatida com as prefeituras, a proposta busca, além de atualizar a demarcação dos limites, evitar dúvidas e disputas territoriais.
Isso ocorre pois a Lei que determina os limites vigentes é de 1951 (Lei Estadual no 790/51), e possui a seguinte descrição: “Da foz do Rio Barigui no Rio Iguaçu, sobe por este até a foz do Rio Atuba”.
Além da insegurança nesta definição, em 1960 foi aprovada a Lei Estadual no 4.245/60, que criou o município de Mandirituba, desmembrado de São José dos Pinhais e, em 1992, a Lei Estadual no 10.065/92 criou o município de Fazenda Rio Grande, desmembrado de Mandirituba.
Para complicar ainda mais, desde 1951, diversas obras de drenagem, contenção de cheias, o próprio assoreamento e até algumas intervenções urbanas, acabaram alterando o leito original do rio causando assim problemas aos municípios quanto ao entendimento e atuação nestes locais, podendo até mesmo gerar disputas territoriais. Com a apresentação da nova proposta, os limites passam a ser mapeados digitalmente, o que também trará muito mais segurança nestas definições.
PARQUE SÃO JOSÉ - Um grande conflito que será corrigido com a nova proposta é com relação ao Parque São José. Hoje, apesar de ser administrado por São José dos Pinhais, grande parte da área pertence a Curitiba. O novo limite destina a área definitivamente para São José dos Pinhais, evitando qualquer problema que essa insegurança poderia gerar.
EXTENSÃO - Apesar da mudança, a extensão territorial de ambos os municípios permanecerá inalterada. Isso porque a proposta foi criada buscando manter o atual território, já que nenhum do dois municípios gostaria de perder áreas, e qualquer mudança neste sentido poderia inviabilizar o projeto.
A proposta agora será apresentada para as Câmaras Municipais, onde serão debatidas pelos vereadores e, na sequência, encaminhada como Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, para aprovação do limite proposto.