A Prefeitura, por meio do decreto 471/20, prorrogou por 90 dias a validade das certidões negativas de tributos e outros débitos municipais, cuja validade esteja vigente até 20 de março de 2020. A medida segue uma série de diretrizes que a Prefeitura vem tomando em virtude da pandemia do novo coronavírus.
O decreto suspendeu, também, os prazos dos atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, tais como: pedidos de reconsideração em processos administrativos, entrega de documentação requerida pela secretaria, prazos dos recursos perante a Junta de Julgamento Tributário – JJT, entre outros. Os prazos ficam suspensos de 20 de março a 12 de abril de 2020.
Também ficam suspensos os prazos para a prática de atos processuais, no âmbito da Procuradoria Geral do Município (PGM), inclusive da comissão de sindicância, comissão de processo administrativo disciplinar e conselho de contribuintes, no período de 23 de março a 12 de abril de 2020.
O decreto prevê ainda que os prazos poderão ser prorrogados enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
A suspensão de prazos, no entanto, não se se aplica ao pagamento de tributos, taxas, bem como outros débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa. Os documentos de arrecadação municipal - DAM, deverão ser emitidos diretamente no site da Prefeitura Municipal de Curitiba, https://www.curitiba.pr.gov.br, ou no aplicativo “Curitiba 156”.