Os Estados de São Paulo, Bahia, Paraná e Maranhão conseguiram liminares nos últimos dias do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender por seis meses o pagamento da dívida desses entes regionais com a União em razão de dificuldades de caixa decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Ministro do STF, Alexandre de Moraes 04/08/2018 REUTERS/Adriano Machado
Com o aval do Judiciário, eles passaram a usufruir, desde já, de um benefício que a equipe econômica afirmou que estenderá a todos os Estados em função dos impactos na atividade do Covid-19.
Na segunda-feira, o governo federal anunciou a suspensão do pagamento das dívidas, por um prazo de seis meses, dando aos Estados brasileiros um alívio de 12,6 bilhões de reais. Para valer, contudo, a investida depende de aprovação de lei complementar no Congresso.
O primeiro Estado a obter uma decisão favorável do STF foi São Paulo no domingo. No dia seguinte, foi a Bahia. Nesta quarta, foram o Paraná e o Maranhão que obtiveram liminares. Todas as decisões foram dadas pelo ministro do Supremo, Alexandre de Moraes.
“A pandemia de Covid-19 (Coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, afirmou o ministro, nas decisões.
Moraes convocou uma audiência virtual com a União e os Estados beneficiados pela liminar para discutir o assunto.
Relator do chamado Plano Mansueto, de ajuda a Estados, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) afirmou que a suspensão das dívidas pode ser proposta via emenda ao seu parecer.
Reportagem de Ricardo Brito
Reuters