A Prefeitura de Curitiba estabeleceu medidas adicionais de postura sanitária para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus na cidade.
Entre elas estão a obrigatoriedade de uso de máscaras, determinação de critérios de ocupação de espaços de uso comuns e responsabilização pelo descumprimento das orientações.
As normas fazem parte de resolução que deve ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial. Ela segue recomendação do Comitê de Prática e Ética Médica – grupo criado para analisar a evolução da transmissão da covid-19 e balizar as ações do município relacionadas à pandemia.
“Com um rigoroso monitoramento da Saúde e uma avaliação permanente do comitê, o município toma as medidas que são necessárias para enfrentar a covid-19”, diz o prefeito Rafael Greca. “Uma pandemia dessa magnitude necessita, entretanto, que toda a sociedade seja corresponsável pelo sucesso desse combate.”
Greca destaca a importância de que todos os moradores tenham bom senso e responsabilidade em suas atividades. “Temos de ter uma verdadeira profissão de fé na inteligência: que ninguém vá procurar a infecção, não seguindo as recomendações básicas de evitar aglomeração, usar máscara, usar álcool em gel e manter o devido distanciamento social”, afirma o prefeito.
As novas medidas não alteram as recomendações do município sobre o funcionamento de serviços e comércio na cidade, que estão contempladas no decreto 470.
Elas também não se aplicam a shopping centers, galerias e centros comerciais, academias e centros de esportes em geral – que estão contemplados em decretos do governo do Estado (4230, de 16/03/20, e 4311, de 20/03/20).
Medidas
A nova normativa estabelece a obrigatoriedade de uso de máscaras pela população em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo, incluindo o transporte coletivo, os táxis e os veículos de aplicativos. A orientação é que a população faça uso de máscaras caseiras.
Além disso, define também critérios para presença das pessoas nos estabelecimentos e serviços.
O critério básico é que a capacidade máxima nos locais seja de uma pessoa a cada 9 metros quadrados. Isso significa que uma área de 270 metros quadrados, por exemplo, não poderá abrigar mais de 30 pessoas ao mesmo tempo, incluindo funcionários e usuários.
Os locais devem definir acesso de entrada e saída, assegurando o devido controle da circulação. O distanciamento mínimo deve ser de 1,5 metro entre as pessoas e deve ser obedecido também nas filas do lado de fora, que deve ser organizada pelos estabelecimentos.
Áreas menores, cuja ocupação seja incompatível com o espaçamento de 9 m2, deverão providenciar o atendimento externo (da porta para fora).
O local de entrada e também em pontos internos deve ter álcool em gel à disposição dos usuários.
Prédios comerciais que disponham de elevadores devem diminuir a capacidade máxima nesses equipamentos e fazer a identificação dessa limitação para os usuários.
Penalidades
Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas estabelecidas na resolução ficam passíveis de responsabilização administrativa, civil e penal, sujeitando-se, por exemplo, à cassação de alvará, entre outras medidas.
A resolução leva em conta a situação atual do coronavírus na capital e poderá ser revista a qualquer tempo, se assim o cenário da pandemia exigir.
Controle da epidemia
A secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, avalia que as medidas tomadas na capital estão dentro de parâmetros positivos na contenção da transmissão do coronavírus, o que tem efeito direto na utilização da rede de atendimento disponível.
O uso dos leitos de UTI destinados a pacientes do novo corona gira em torno de 50%.
“Temos uma situação bem mais controlada e tranquila do que outras regiões do país”, diz ela. “Mas epidemia exige atenção constante, então faremos todo e qualquer ajuste que o cenário exigir.”
Segundo a secretária, é importante que a população continue respeitando as medidas de isolamento social (para os grupos de risco) e distanciamento social (para todos) para que a cidade atravesse a pandemia com o menor impacto negativo possível.