A Prefeitura de Curitiba publicou um novo decreto (de número 870) com adequações necessárias ao alinhamento da cidade ao decreto estadual 4.942/2020 sobre a covid-19, publicado na tarde de terça-feira (30/6).
O documento suspende temporariamente a vigência do decreto municipal 810, de 19 de junho. A cidade passa a adotar as novas regras estaduais, que valem por um período de 14 dias.
Entre as medidas tomadas pelo governo estadual estão:
Suspensão de funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes;
Serviços de restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicílio, drive-thru e/ou retirada em balcão;
Supermercados, mercados e similares poderão funcionar somente de segunda a sábado, entre 7 horas e 21 horas;
Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos;
O fluxo de pessoas fica restrito a 30% da capacidade total dos estabelecimentos;
Estão suspensos os serviços de conveniência dos postos de combustíveis.
O não cumprimento das regras poderá resultar em sanções que variam de 1 a 5 Unidades Padrão do Paraná para pessoas físicas e entre 20 e 100 para pessoal jurídicas. O valor da unidade é de R$ 106,34).
A fiscalização cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública em cooperação com as guardas municipais.
@Com Informações da SMCS de Curitiba