A Receita Estadual do Paraná editou norma de procedimento administrativo nesta quinta-feira (13) suspendendo até outubro o cancelamento de inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional.
Foto: Geraldo Bubniak/AEN
A medida atende a uma solicitação das entidades contábeis paranaenses (CRC-PR, Fecopar, Sincotiba, Sescap-PR, Sescap Londrina e Sescap Campos Gerais), formalizada por meio de documento endereçado ao secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior.
A Norma de Procedimento Administrativo (NPA) nº 006/2020 institui que não será aplicado pela administração tributária estadual nos meses de agosto, setembro e outubro de 2020 o disposto no art. 32, § 1.º, incisos I a IV, e inciso V, alíneas A e B, da Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2017.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, pretende-se evitar com a adoção dessa medida, conforme pleiteado pelas instituições classistas, que os contribuintes paranaenses – tanto do Regime Normal quanto do Simples Nacional – precisem justificar eventual ausência de movimento nesse período de pandemia ou que tenham que formalizar, perante o fisco, a paralisação de suas atividades em razão disso.
A ideia é contribuir para que as empresas continuem investindo na inovação e na busca da retomada de seus negócios, sem entraves burocráticos junto ao fisco.
“Essa providência será avaliada enquanto for vigente o referido ato, podendo, inclusive, ser estendida sua vigência se assim se mostrar necessário”, explicou Garcia Junior.
“O Governo do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual estão atentas aos efeitos econômicos trazidos pelo Covid-19, buscando desde março, e dentro do possível, minorar os prejuízos causados às empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido”, completou o secretário.