Decreto Municipal proibiu o funcionamento de mercados nesse dia da semana, porém liberou a entrega em domicílio feita por estabelecimentos não essenciais
©TJPR / Sex, 18 Set 2020 14:52:04 -0300
Um supermercado com várias unidades em ruas de Curitiba questionou na Justiça o Decreto Municipal nº 1.160/2020, que voltou a estabelecer medidas restritivas ao funcionamento do comércio na Capital devido ao risco médio de contaminação pelo novo coronavírus (“bandeira laranja”). Segundo o autor da ação, suas lojas, apesar de comercializarem produtos essenciais, foram proibidas de atender na modalidade delivery aos domingos.
No processo, a empresa questionou a autorização desse modo de venda concedida a estabelecimentos não essenciais, como lojas localizadas em shoppings, galerias ou centros comerciais. Argumentando que o ato normativo violaria os princípios da igualdade e da razoabilidade, o supermercado pediu autorização para funcionar aos domingos, atendendo por meio de delivery.
Na quinta-feira (10/9), ao analisar o caso, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, liminarmente, autorizou o funcionamento da atividade essencial prestada pela empresa, “exclusivamente, na modalidade delivery, aos domingos, respeitadas todas as medidas sanitárias”. De acordo com o magistrado, “a circunstância de não estar instalada em shopping center, galeria ou centro comercial, mas, sim, tratar-se de comércio de rua, implicou restrição ou proibição do atendimento na modalidade delivery”.
“Se atividade não essencial pode ser exercida na modalidade delivery aos domingos, não se infere (...) nenhum fundamento razoável de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública restringir a atividade essencial, exclusivamente, na modalidade delivery aos domingos”, destacou o Juiz.