A Prefeitura Municipal de Curitiba publicou nesta terça-feira (9/3) o Decreto 520/2021, que define a forma de funcionamento das atividades comerciais e dos serviços na capital a partir desta quarta-feira (10/3). A capital continua na bandeira laranja.
O cálculo da bandeira chegou a 2,45, a maior pontuação desde o início do monitoramento, em 9 de junho de 2020. São avaliados nove indicadores, divididos em dois grupos: nível de propagação da doença e capacidade de atendimento da rede.
Curitiba voltou para a situação de risco médio de alerta, bandeira laranja, no dia 25 de fevereiro, depois de 29 dias funcionando sob as regras da bandeira amarela. Em seguida, entre os dias 27 e até 5h desta quarta-feira (10/3), a capital adotou as medidas restritivas para contenção da covid-19 estabelecidas pelo governo estadual.
Veja abaixo as regras que passam a valer a partir desta quarta e até o dia 16 de março.
- Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
- Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
- Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social.
- Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos e privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
- A circulação de pessoas, no período das 20h às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
- A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 20 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
- Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
- Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sexta. Aos sábados e domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até 19h.
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sexta, das 9h às 19h, com proibição de abertura aos sábados e domingos.
- Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6h às 22h, de segunda a sexta, com proibição de abertura aos sábados e domingos.
- Shopping centers: das 10h às 19h, de segunda a sexta, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.
- Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 23 horas, de segunda a sexta, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos sábados e domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drivre-thru até as 23 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away).
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.
- Das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:
- - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
- - Mercados, supermercados e hipermercados;
- - Comércio de produtos e alimentos para animais;
- - Feiras livres;
- - Lojas de material de construção;
- - Comércio ambulante de rua.
- Nos serviços e atividades já mencionados deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas. Também é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
- Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de delivery e drive-thru, ficando vedada a retirada em balcão (take away).
- Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
- Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.