Curitiba, 18 de Março de 2021 - A Secretaria Municipal do Urbanismo prorrogou os prazos das autorizações emitidas para o comércio ambulante na cidade e renovou automaticamente licenças e autorizações referentes a publicidade, food truck, tapumes, estandes de vendas e instalações provisórias de apoio. As portarias 8 e 9, que discorrem sobre os temas, foram publicados no Diário Oficial do Município na última terça-feira (16/3).
As medidas consideram a situação de emergência em saúde pública vigente em Curitiba, em razão da pandemia pela covid-19. São forma de promover o isolamento social, evitar deslocamentos desnecessários e aglomeração nos setores de licenciamento.
Ambulantes
Serão automaticamente renovadas até 31/03/2022 as autorizações de comércio ambulante que tiveram vencimento em 31 de março de 2020 e em 30 de setembro de 2020, que estavam com os prazos suspensos em razão do Decreto Municipal 452, de 23 de março de 2020.
Previstas na portaria nº8, a renovação da autorização será automática. Para efeitos de fiscalização devem ser cumpridos os requisitos estabelecidos para a liberação, referente ao titular, preposto, produtos, local liberado, equipamento. Também serão considerados curso de manipulação vigente e horários de funcionamento, conforme previsão legal das leis municipais 6407, de 17 de agosto de 1983; 11.095, de 8 de julho de 2004; 15.062, de 31 de agosto de 2017; e os decretos regulamentadores.
“É fundamental destacar que a atividade dos ambulantes (dias e horários de funcionamento) deve respeitar as legislações e protocolos sanitários vigentes para enfrentamento da pandemia da covid-19”, diz a diretora do departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo, Jussara Policeno de Oliveira Carvalho.
Enquanto durar o período de emergência em saúde pública em Curitiba não haverá chamadas e o comparecimento dos vendedores ambulantes não será obrigatório.
Para os que optarem em renovar as autorizações será necessário agendar pela internet, no Agenda Online, o horário de atendimento.
Publicidade, food truck e pontos de venda
Já a portaria nº 9 dispõe sobre a prorrogação do prazo temporário de licenças e autorizações de publicidade, food truck, tapumes, estandes de vendas, instalações provisórias de apoio a obra, mesas e cadeiras em logradouro público e uso temporário do recuo.
Ficam renovadas automaticamente as licenças e autorizações com prazo de validade vencido durante a pandemia, pelo período de 180 dias, a partir da data de publicação do Decreto Municipal nº 398 de 26 de fevereiro de 2021.
Patrícia de Morais Monteiro, diretora do departamento de Uso do Solo da Secretaria Municipal do Urbanismo esclarece que, é importante que os interessados observem o prazo e façam as solicitações dentro deste período.
“É um prazo para as pessoas se organizarem para revalidar licenciamentos e não deixarem para última hora”, explica Patrícia.
Durante este período as solicitações de licenciamento são feitas on-line, por meio o Processo Eletrônico de Curitiba (Procec), plataforma que permite realizar o protocolo e o acompanhamento dos pedidos. Após o fim do prazo deste decreto todas as licenças não revalidadas serão automaticamente canceladas.
Curitiba está sob as regras da bandeira vermelha, que sinaliza alto risco de alerta em relação ao avanço da covid-19, com ampliação das medidas restritivas para conter a propagação da doença. Atualmente, com base no decreto nº 565/2021, estão suspensas as atividades de vendedores ambulantes, food truks e atividades que não estejam listadas entre serviços essenciais, limitando assim o uso mesas e cadeiras em logradouros públicos.
Fonte: SMCS