A Prefeitura de Curitiba publica nesta quarta-feira (14/04), no Diário Oficial, o Decreto Municipal 730/2021, que traz modificações em relação a algumas restrições de atividades e serviços.
O novo decreto leva em consideração a situação atual da pandemia no município, que permanece em bandeira laranja. A pontuação da bandeira passou de 2,3 na última semana para 2,2 nesta semana.
O novo decreto entra em vigor nesta quinta-feira (15/4) e tem validade até o dia 22 de abril.
“Alguns indicadores melhoraram, o que nos permite fazer algumas concessões. Mas ainda não é uma situação confortável. Ou seja, é necessário que as pessoas mantenham as medidas de segurança, para que os indicadores não voltem a piorar e tenhamos que voltar à bandeira vermelha”, afirma a secretária municipal da saúde de Curitiba, Márcia Huçulak.
Curitiba registrou redução do número de novos casos da doença, mas a proporção entre novos casos a cada 100 mil pessoas ainda permanece alta (230). Assim como é alto o número de óbitos a cada 100 mil pessoas (11,75), destaca a secretária.
Merece atenção também a taxa de ocupação de UTI exclusivas covid, cuja mediana ainda é de 96%. Já a mediana de ocupação dos leitos de enfermaria registrou melhora, com 81%.
Horários
O decreto 730 mantém o toque de recolher e restrições de funcionamento das atividades, mas traz alterações em relação aos horários. “Nós buscamos ampliar o horário de funcionamento de algumas atividades para haver um escalonamento e evitar aglomerações”, diz Márcia.
O toque de recolher passa a vigorar das 23h às 5h. Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados; comércio de produtos e alimentos para animais; lojas de material de construção e comércio ambulante de rua podem funcionar entre 6h às 23, de segunda a sábado (antes era até 20h); no domingo apenas delivery.
De segunda a sábado, as atividades de prestação de serviços não essenciais passam a funcionar das 9h às 22 horas (antes era 19h); shoppings das 11h às 22h (antes era das 10h às 19h); lanchonetes e restaurantes das 6h às 23h (antes era das 6h às 20h); panificadoras, padarias e confeitarias de ruas das 6h às 23h (antes era até 20 horas). As restrições para domingo permanecem (veja mais detalhes na lista abaixo)
As lojas de conveniência em postos de combustíveis passam a poder funcionar das 6h às 23 horas todos os dias de semana, permanecendo proibido o consumo no local (antes podia funcionar até 22h).
O novo decreto também passa a permitir eventos esportivos, desde que sem público externo. Da mesma forma, ficam permitidas práticas esportivas coletivas que tenham controle de acesso e sigam protocolos de segurança sanitária.
Nos parques, entretanto, permanecem proibidas as atividades esportivas coletivas, já que não se trata de um ambiente controlado de acesso e rastreamento de pessoas.
As feiras livres e de artesanato poderão funcionar no domingo, desde que sigam os protocolos respectivamente da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) e do Instituto de Turismo.
Atividades suspensas
Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrição
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
Shopping centers: das 11 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
Restaurantes: das 10 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local;
Lanchonetes: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local;
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, e aos domingos ficando vedado o consumo no local;
Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas, sendo vedado o consumo no local:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.
Nos estabelecimentos com atividades restritas, é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
A capacidade máxima de ocupação deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções.
Os estabelecimentos só podem funcionar com até 50% de sua capacidade.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).
Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
O funcionamento das práticas esportivas coletivas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.
O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN).
O funcionamento das feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo).
O funcionamento do comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.
As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 371, de 9 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.