Segundo o Bueno, Mesquita e Advogados, procedimento é um requisito inidispensável para a obtenção e renovação da licença ambiental de operação
São Paulo, 29 de junho – Produtores rurais do Paraná serão integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambiental adequado dos resíduos por eles gerados, estando as empresas do agronegócio também condicionadas a realizar a logística reversa dos materiais descartados. Após 11 anos da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que dispõe sobre a elaboração dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos, o Estado do Paraná publicou, no último dia 10 de junho a Lei n° 20.607, que estabelece as normas para elaboração, revisão, operacionalização e fiscalização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR)
Segundo o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Agronegócio, o plano abrange regras para produção, tratamento e destinação de resíduos gerados por pessoas físicas ou jurídicas em atividades agrossilvopastoris. O PERS/PR será aprovado por Decreto do Poder Executivo e contará com a participação da sociedade para sua elaboração, via consulta pública.
De acordo com Vitória Carone Bellodi, advogada associada do Bueno, Mesquita, a nova lei trouxe uma importante alteração no procedimento de licenciamento ambiental realizado no Estado. A partir de agora, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos deverão apresentar ao órgão licenciador um Plano de Logística Reversa (PLR) aprovado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST). O procedimento é um requisito fundamental para a obtenção e renovação da licença ambiental de operação.
Empresas e produtores terão à disposição uma plataforma digital para registro online de informações sobre resíduos sólidos, como dados sobre logística reversa, reciclagem, destinação, entre outros pontos. “O preenchimento é obrigatório para facilitar o monitoramento e fiscalização pelo Estado”, alerta Vitória.
Segundo a advogada, a lei prevê que cada município paranaense identifique, no prazo de um ano, quem são os grandes geradores de resíduos sólidos, assim como as empresas com responsabilidade de realizar logística reversa. O processo de logística reversa, explica Vitória, é o fluxo de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até o local de origem. Além de resíduos industriais e agrossilvopastoris, a nova lei contemplará resíduos sólidos urbanos, de serviços de saúde, da construção civil, de serviços de transporte, de mineração e resíduos dos serviços públicos de saneamento básico.
FONTE: AGÊNCIA BLUE CHIP