- Ricardo Westin
- Publicado em 13/8/2021
Em junho, um adolescente de 17 anos foi expulso de um shopping center de Caruaru (PE) após ser flagrado ostentando uma suástica (a cruz gamada do nazismo) no braço. No dia seguinte, o secretário de Turismo de Maceió, Ricardo Santa Ritta, foi às redes sociais e expressou surpresa com o tratamento dado ao jovem: “Pensava que a liberdade de expressão existisse”. A prefeitura rapidamente demitiu o secretário municipal.
O shopping de Caruaru e a prefeitura de Maceió não agiram de forma arbitrária. A lei federal antirracismo (Lei 7.716, de 1989) afirma que é crime “veicular símbolos” do nazismo “para fins de divulgação”. Em caso de condenação, a pena é de multa e prisão de dois a cinco anos.
O mesmo artigo enquadra como criminosas as pessoas que produzem, vendem ou distribuem material que contenha símbolos nazistas e também as que utilizam publicações e meios de comunicação para disseminar as ideias do nazismo. Diversos países têm leis semelhantes.
O advogado Luiz Kignel, que é presidente da Federação Israelita do Estado de São Paulo, compara:
— Quando um indivíduo decide sair em público vestindo a camiseta de um time de futebol, ele está deixando claro, sem precisar dizer uma só palavra, que admira aquele time, que o respeita, que o apoia, que concorda com ele. A mesma coisa acontece quando um indivíduo ostenta algum símbolo nazista. Um ato desses não é inocente. Os símbolos do nazismo trazem consigo as ideias de intolerância, ódio, racismo e extermínio do outro, que não podem ser admitidas.
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