Amparar as crianças e adolescentes que perderam pais e mães durante a pandemia de covid-19. Com esse objetivo, o deputado Arilson Chiorato (PT) assinou o projeto “PR Acolhe”, de autoria do deputado Professor Lemos, também do PT, que foi protocolado nesta segunda-feira (14) na Assembleia Legislativa do Paraná com a assinatura de diversos outros deputados. “A pandemia deixou milhares de órfãos em todos os lugares e, aqui, não é diferente. Esse projeto visa amparar essas crianças e adolescentes através de concessão de benefício pecuniário no valor de um salário mínimo. É um projeto, acima de tudo, humano”, avalia.
O deputado Arilson explica que o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas de covid-19, denominado “PR Acolhe”, tem por objetivo assegurar proteção social às crianças e aos adolescentes, que os pais e mães morreram vítimas do coronavírus, assegurando, assim, o direito à vida e à saúde, bem como o acesso à alimentação, educação e lazer.
“O programa irá priorizará crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social. Esse valor, de um salário, deverá ser pago mensalmente, até o alcance da maioridade civil do beneficiário”, explica o parlamentar.
A justificativa para apresentação do projeto é quantidade de crianças e adolescentes que perderam pais, mães e/ou responsáveis legais. Um estudo publicado pela revista científica The Lancet, entre julho de 2020 e abril de 2021, apontava que cerca de 1,5 milhão de crianças e adolescentes ficaram órfãos no mundo.
Dessas, 130 mil são do Brasil. No dia 13 de outubro de 2021, pesquisas estimavam pelo menos 753 órfãos da covid com até seis anos de idade no Paraná. “Espero que esse projeto seja discutido e aprovado o mais breve possível, porque irá impactar a vida de dezenas de crianças e adolescentes”, afirma.
Demais projetos
Outros dois projetos semelhantes já tramitam na Assembleia Legislativa. De autoria do deputado Douglas Fabrício (CDN), o projeto de lei 328/2021 institui o Programa Órfãos da Pandemia.
Segundo a proposta, caberá ao Estado disponibilizar por meio do programa o total acompanhamento psicológico ou psiquiátrico às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade bilateral, até sua maioridade civil. Ainda segundo o texto, por meio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, será desenvolvido um planejamento estratégico para garantir que este público ingresse no ensino superior.
A matéria também prevê o pagamento mensal de um auxílio no valor de R$ 500,00 com o objetivo de contribuir para a garantia do direito à vida e saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer. Poderão ser beneficiários deste auxílio do Programa Órfãos da Pandemia as crianças e adolescentes com domicílio fixado, há pelo menos um ano antes da orfandade completa, no território paranaense, e cuja família possuísse renda não superior a três salários-mínimos, que estejam sob cuidado da família substituta ou em acolhimento institucional.
A outra proposta, de número 406/2021, foi protocolada pelo ex-deputado Do Carmo (PSL), e cria diretrizes para a implantação do Programa Estadual de Apoio Social e Psicológico às crianças e adolescentes que se tornaram órfãos devido à pandemia causada pela Covid-19 (PROESASP).
A finalidade do projeto é a de “promover a proteção psicológica e social daqueles que se tornaram vulneráveis com o falecimento de seus genitores, os quais tenham como causa do óbito moléstias decorrentes da Covid-19”. O Programa será executado pelo Poder Executivo, que poderá receber doações, financeiras e de serviços, para implantar a iniciativa.
Informações da ALEP