Prazo para renovação de autorizações para comercio ambulante termina no dia 31/03. Foto: Pedro Ribas/SMCS
A Secretaria Municipal do Urbanismo informa que termina no dia 31 de março o prazo para renovação das autorizações para Comércio Ambulante. Após este prazo, as autorizações não renovadas serão automaticamente consideradas como pontos livres e vão compor edital para preenchimento das vagas no Centro e nos parques da cidade.
O vendedor ambulante que permanecer com a autorização vencida após dia 31, além de perder o direito ao ponto, estará sujeito a ações de fiscalização, conforme previsão das leis 8473/1984 e 11095/2004.
O prazo destas autorizações vem sendo prorrogado durante a pandemia, desde 2020, conforme Decreto 452/2020 e Portaria 08/2021
O novo edital tem previsão para publicação em abril de 2022.
Como fazer
Para atendimento presencial, o interessado deverá agendar horário por este endereço.
Para renovação do crachá, os vendedores deverão apresentar os seguintes documentos:
• Crachá original. (Boletim de ocorrência no caso de furto ou perda).
• Requerimento preenchido e assinado.
• Documento de identidade (RG ou CNH).
• CPF – se não constar o número no documento de identificação apresentado.
• Comprovante de residência oficial, recente, em nome do titular.
• CRLV vigente, no caso de uso de reboque, trailer e veículo automotor
adaptado.
• Foto do equipamento utilizado.
• Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, se estiver vencido.
• Certidão de casamento – se houver alteração no estado civil.
Poderá encaminhar os documentos (em formato pdf e legível), por e-mail: comercioambulante@curitiba.pr.gov.br
Não enviar documentos rotacionados (de lado ou de ponta-cabeça).
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Informações da SNCS