JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Rua Mateus Leme, nº. 1.142, 9º andar - CEP 80530-010 - email - 20varacivel@gmail.com EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 40 (QUARENTA) DIAS A DOUTORA RAFAELA ZARPELON MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de Usucapião, sob nº. 0001622-98.2020.8.16.0194, requerida por ALTAIR RODRIGUES E OUTRA em face de SOCIEDADE CULTURAL DESPORTIVA E RECREATIVA DE CAMPO COMPRIDO, e em atendimento ao que dos autos consta, fica o réu JOSÉ PLINIO SUCHARA, portador do RG nº. 3.870.515-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº. 610.561.899-91, nascido em 24/10/1966 CITADO , para os termos da ação, cuja peça inicial e despacho abaixo transcritos, podendo, querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados da data do término do prazo do edital, contestar, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil). PEÇA INICIAL EM RESUMO: "Em síntese, a exordial resume-se ao fato de que os Requerentes se encontram na posse do imóvel situado na Rua Eduardo Sprada, 4320, de propriedade da Requerida, de forma mansa e pacífica, há 15 anos. Altair se mudou para o local para residir e administrar uma danceteria, de nome Apotheose, que teria funcionado dos anos de 2002 à 2015. A posse passou a ser exercida pelos Requerentes a partir de 2004, juntamente com o filho do casal, nascido em 2007. Como demonstrativo de sua posse, arcaram com luz, água IPTU e manutenção do imóvel, além disso, firmaram termo de confissão com a COPEL no valor de R$ 20.000,00. A teor do que estabelece o ordenamento jurídico, os requerentes apresentaram a relação de confrontantes do referido imóvel, qual seja: Fundos: José Plinio Suchara, inscrito no CPF nº 610.561.899-91, residente na Rua Domingos Zalonrenzi, 485, Campo Comprido, CEP 81270-470. Esquerda: 1) Paulo Cesar Bordo, residente na Rua Eduardo Sprada, 59, Campo Comprido, CEP 81270-470. 2) Maria Helena, inscrita no CPF nº 752.748.769- 00, residente na Rua Eduardo Sprada, 469, Campo Comprido, CEP 81270470. 3) Maria Helena, inscrita no CPF nº 752.748.769-00, domiciliada na Rua Eduardo Sprada, 205, Campo Comprido, CEP 81270-470. 4) Roseli Zanlorenzi, residente na Rua Eduardo Sprada, 417, Campo Comprido, CEP 81270-470. 5) Edicleia de Oliveira, inscrita no CPF nº 621.788.069-53 e Divonsir André de Oliveira, inscrito no CPF nº 535.863.95949, ambos residentes na Rua Eduardo Sprada, 115, Campo Comprido, CEP 81270-470. Direita; Condomínio Plaza Sprada, localizado na Rua Eduardo Sprada, 4390, Campo Comprido, CEP 81270-010, na pessoa de seu síndico. Os confrontantes foram devidamente citados (movs.: 93.1;122.1;123.1;125.1;126.1;166.1) e deixaram transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias sem apresentar resposta, conforme depreende-se dos movs. 109;131;132;133;134;167. No mais, verificou-se que a citação de José Plínio Suchara, restou infrutífera (mov. 99.1), sendo determinada a citação editalícia em data de 19/09/2022- mov. 203.1. (Resumo apresentado pela própria parte) ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, art. 257, II do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB) . DESPACHO: [...] 2 Desse modo, frustradas as tentativas de localização das partes rés, defiro a citação por edital , com prazo de 40 (quarenta) dias (artigo 256, II e §3°, do CPC), observados os demais requisitos legais e pertinentes (incisos II, III, IV, e parágrafo único do art. 257 do CPC). 3. Determino também que a publicação se dê via jornal local de ampla circulação, na forma do parágrafo único do art. 257 do CPC. 4. Em não Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDMS 7FYQE NST4J 9M29R Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2016, conforme impressão à margem direita"PROJUDI - Processo: 0001622-98.2020.8.16.0194 - Ref. mov. 207.1 - Assinado digitalmente por Amanda Rosa Xavier Lemes 26/10/2022: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: edital PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná sendo apresentada defesa, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para exercer a função de curador especial das partes rés citadas por edital.. 5. 6. Abra-se vista ao curador nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. Na sequência, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. M Diligências necessárias. Curitiba, 19 de setembro de 2022. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 25 de outubro de 2022. Eu, analista judiciária, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2016). Amanda Rosa Xavier Lemes Analista Judiciária
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