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Prefeitura propõe descontos de até 90% para incentivar a regularização de transações imobiliárias em Curitiba


Projeto de lei do executivo é uma resposta à indicação feita pelo vereador Marcelo Fachinello (PSC).




A Prefeitura de Curitiba acaba de enviar à Câmara dos vereadores um projeto de lei para criar um programa de incentivo para a regularização de transações imobiliárias na cidade. A proposta prevê descontos de até 90% da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Esse desconto é direcionado para imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse R$ 473 mil.


A proposta surgiu por uma indicação do vereador Marcelo Fachinello (PSC), que apresentou no 1º semestre deste ano em plenário a ideia. O objetivo do parlamentar era de criar um incentivo para essa regularização, visto que a maioria dos contratos nessa situação pertencem a pessoas de menor capacidade contributiva que acabam ficando sem segurança jurídica.


“Existem milhares de imóveis em situação patrimonial irregular em Curitiba, devido a transações de compra e venda celebradas por meio dos chamados ‘contratos de gaveta’. Nossa ideia é que o projeto estabeleça um incentivo fiscal para essa regularização. Ou seja, que essas pessoas possam ter condições de regularizar sua situação e assim, tenham segurança jurídica e mais dignidade com a possibilidade de oficializar seus documentos, tornando-se oficialmente proprietário de seus imóveis”, justificou Marcelo Fachinello.


O parlamentar ainda levou a plenário o exemplo do Município de Porto Alegre, que editou recentemente o Projeto de Lei do Executivo n. 918/2021², estabelecendo alguns parâmetros como a redução da alíquota, e teve bons resultados. A indicação do parlamentar foi aprovada na Câmara no primeiro semestre deste ano.


Projeto deve ir a votação em 2023

De acordo com o projeto enviado pelo prefeito Rafael Greca, a redução proposta deve incentivar a regularização de transações imobiliárias realizadas até 30/06/2022 e que não tenham sido concluídas com o necessário registro no cartório. Além disso, o desconto no ITBI é direcionado para imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse R$ 473 mil.


Outros critérios para que o adquirente do imóvel possa ter direito ao desconto na alíquota é que ele deve estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), atualizado nos últimos 24 meses e não ser proprietário de imóveis.


De acordo com a mensagem da Prefeitura, a proposta também irá contribui para que o cadastro fiscal não seja mais comprometido. Isso porque, sem o devido registro, muitas vezes o Município lança os tributos imobiliários em nome daqueles que não mais detêm o domínio do imóvel e, consequentemente, a cobrança, em caso de execução fiscal, resta prejudicada.


Por fim, a proposta ainda estimula o incremento da receita advinda do ITBI, já que visa estimular a regularização de cadastros e fomentar a emissão e pagamento de guias de ITBI referentes àquelas transações que não seriam concluídas no curto prazo.


A proposta ainda irá passar pela análise das comissões da Câmara Municipal de Curitiba, para então seguir para a votação no plenário, o que deve acontecer em 2023.

*Informações da cmc.pr.gov.br

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