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Editais para projetos culturais de Curitiba da Lei Paulo Gustavo entram em consulta pública



Os editais da Lei Paulo Gustavo elaborados pela Fundação Cultural de Curitiba entraram em consulta nesta sexta-feira (14/7). Para ler as prévias dos editais os interessados deverão acessar o site da FCC, ir na aba Lei de Incentivo e acessar o ambiente Lei Paulo Gustavo.

As sugestões de alteração ou complemento poderão ser enviadas até o dia 19 de julho no site do Sisprofice. Não é necessário estar cadastrado no Sisprofice para participar da consulta pública. A Fundação Cultural de Curitiba disponibiliza em seu site um passo a passo de como apresentar sugestões. Confira aqui.


Serão colocados em consulta dois editais – um exclusivo para projetos de audiovisual, no valor de R$ 10.430.000,00, e outro para projetos de outras áreas artísticas no valor de R$ 4.180.000,00. Esses recursos serão distribuídos para 304 projetos com valores que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil. Nesses valores já estão incluídas as cotas para pessoas negras e indígenas.


“Ao conceber os editais, a proposta da Fundação Cultural de Curitiba foi principalmente beneficiar o maior número de proponentes e atender todas as áreas artísticas”, explica a diretora de Incentivo à Cultura da Fundação Cultural de Curitiba, Loismary Pache.

O volume maior de recursos destinados ao audiovisual é uma previsão da Lei Paulo Gustavo, que tem caráter emergencial e nasceu da necessidade de apoiar o setor no período pós-pandemia. Pela lei, do montante de aproximadamente R$ 14 milhões que foram liberados pelo governo federal para o município de Curitiba, 70% devem ser destinados a ações de fomento, difusão e formação nessa área.

As reuniões prévias com o setor do audiovisual foram determinantes para a elaboração do edital. De acordo com Loismary Pache, grande parte das demandas apresentadas pela Avec-PR (Associação de Cinema e Vídeo do Paraná) e Siapar (Sindicato da Indústria do Audiovisual do Paraná) foi contemplada. Uma das demandas atendidas foi inclusão de uma modalidade de “complemento de produção de longas, telefilmes e séries”.

O edital do audiovisual contempla também produção de curtas-metragens, curtas-metragens de ações afirmativas, desenvolvimento de roteiros, games e videoclips, manutenção e funcionamento de salas de cinema, festivais e mostras, cineclubes, cursos, publicações e pesquisas.
Outras áreas

O edital destinado às demais áreas artísticas contempla a produção e difusão de espetáculos de teatro, dança, música, circo, ópera, exposições, mostras, festivais, entre outros, produção de conteúdo cultural (roteiros e textos para teatro, obras literárias, catálogos, libretos de música e ópera, etc), conteúdos produzidos por técnicos de espetáculos e arte educadores, performances de artistas de rua, ações de economia criativa, apoio a escolas e blocos carnavalescos, apoio a grupos folclóricos e de arte urbana, difusão do saber indígena, entre outros.

Para a elaboração desse edital, a Fundação Cultural de Curitiba realizou reuniões com os representantes das linguagens no Conselho Municipal de Cultura, que por sua vez colheram as manifestações de suas categorias. Foram realizadas reuniões com a comunidade carnavalesca e com as assessorias das políticas inclusivas da Prefeitura de Curitiba, buscando a participação de pessoas negras, indígenas, do segmento LGBTQIA+, mulheres, quilombolas, comunidades tradicionais, povos ciganos, entre outros grupos. As oficinas de capacitação para a apresentação de projetos culturais promovidas pela FCC também constituíram espaço para debater sobre a Lei Paulo Gustavo e os editais.
Autodeclaração

Com a destinação de 20% de vagas para pessoas negras e 10% para indígenas, conforme prevê a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), os editais terão como anexo os modelos de autodeclaração que deverão ser assinados pelos proponentes que concorrerem às cotas. No caso dos negros, basta a autodeclaração assinada.

Para os que se autodeclararem indígenas será necessária também a assinatura da liderança da comunidade indígena à qual pertence ou, para os não aldeados, a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas), emitido pela Funai.

No momento da inscrição do projeto no Sisprofice, haverá um campo específico para o proponente negro ou indígena sinalizar que está concorrendo pelas cotas. Caso não sinalize, o projeto será analisado na categoria de livre concorrência.
Pareceristas

Na próxima semana, a FCC irá publicar o edital para credenciamento de pareceristas que farão análise de mérito dos editais da Lei Paulo Gustavo. Serão selecionados cinco profissionais para cada edital.

Consulta Pública dos Editais da Lei Paulo Gustavo em Curitiba

Acesse aqui e confira o passo a passo de como apresentar sugestão na consulta
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