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Prefeito Rafael Greca sanciona lei histórica que permite o início da eletrificação da frota de ônibus de Curitiba


Prefeito Rafael Greca, ao lado do secretário do Governo Municipal, Luiz Fernando Jamur e do presidente da Urbs, Ogney Pedro Maia Neto, sanciona lei que prevê a aquisição dos primeiros ônibus elétricos. Curitiba, 20/12/2023. Foto: Pedro Ribas/SMCS


@SMCS

O prefeito Rafael Greca sancionou, nesta quarta-feira (20/12), a Lei 16.276/2023, que prevê a aquisição dos primeiros 70 ônibus elétricos do transporte coletivo de Curitiba, com investimento de R$ 317 milhões. Os primeiros ônibus elétricos de Curitiba devem começar a rodar no transporte coletivo em maio de 2024, segundo estimativa da Urbs, que gerencia o transporte coletivo da cidade. 

“É uma lei histórica. O futuro começa agora, com os ônibus elétricos. Iniciamos, com essa lei, a eletrificação da frota, vamos deixar para os curitibinhas de hoje e os que ainda vão nascer uma cidade mais sustentável e menos poluente. Viva Curitiba e xô tranqueira, xô poluição”, comemorou o prefeito, que estava acompanhado do presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, e do secretário de governo municipal, Luiz Fernando Jamur.  

O investimento de R$ 317 milhões nos ônibus elétricos serão incluídos no orçamento de 2024. Os veículos serão adquiridos pelas empresas com subsídio da Prefeitura e retornarão ao município em 2025, quando se encerra o atual contrato de concessão.


Os primeiros 70 ônibus marcam o início da descarbonização da frota do transporte coletivo, um dos pilares do plano de sustentabilidade do município para as próximas décadas. Ação prevista no Plano de Adaptação e Mitigação das Mudanças Climáticas de Curitiba (PlanClima), ela traduz o empenho em consolidar uma política climática com ações transformadoras e inclusivas por uma cidade neutra em emissões e resiliente ao clima, de acordo com os objetivos do Acordo de Paris e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 


Para possibilitar a aquisição dos veículos elétricos antes da nova concessão, a nova lei acrescentou três artigos à lei número 12.597 de 17 de janeiro de 2008, que regula o atual contrato do transporte coletivo, que se encerra em agosto de 2025. 


"O projeto de lei é necessário para permitir o subsídio e assegurar o retorno imediato da frota de ônibus elétricos para a Prefeitura, com o fim do atual contrato de concessão, e também para evitar que a aquisição de elétricos tenha impacto no valor da tarifa. Mesmo com a compra dos ônibus elétricos, não haverá reajuste da tarifa em 2024", explica o presidente da Urbs. 


Custos

Os primeiros ônibus elétricos devem rodar no transporte coletivo nas linhas Interbairros II, Interbairros I e Ligeirinhos. Pelo cronograma, serão cinco lotes de compras, que têm início em maio. Dos 70 ônibus, 36 são modelo padron piso alto; 28 articulados de piso alto; e 6 padron piso baixo. "Essa primeira compra será uma oportunidade para que possamos testar estes ônibus na prática, já com vistas ao novo edital de concessão do transporte coletivo, em 2025", acrescenta Maia Neto.


Custo benefício

De acordo com estudo da Urbs, os ônibus elétricos têm um custo, ao longo dos anos, inferior ao dos movidos a diesel. Ao longo de 16 anos de vida útil, a aquisição dos 70 ônibus elétricos representará uma economia de custos da ordem de R$ 147 milhões em relação à compra dos mesmos 70 ônibus a diesel.


"O preço de entrada do veículo elétrico é mais caro, mas ao longo da vida útil, incluindo os custos de troca de bateria, o veículo movido a energia é mais barato que o movido a combustão. Ou seja, estamos comprando por R$ 317 milhões, mas teremos uma economia, ao longo da vida útil, de R$ 147 milhões", diz o presidente da Urbs. "Isso sem contar, é lógico, o benefício ao meio ambiente. Sem emissões, silencioso e mais confortável, o ônibus elétrico traz um avanço tecnológico muito grande para o transporte coletivo", acrescentou.


Além de ter ar-condicionado, os veículos serão equipados com sistema de acesso à internet (Wi-fi) para os passageiros e tomadas USB para recarga de celular. Terão ainda dois espaços para cadeirantes e 20% de assentos reservados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que representa o dobro do que especifica a normativa nacional. Como vantagens ambientais, os novos veículos elétricos proporcionam a redução da emissão gases de efeito estufa e de poluentes atmosféricos, bem como menor emissão de ruídos, que se traduzem em maior conforto e melhor qualidade de vida aos operadores dos ônibus e à população de Curitiba.

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