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EDITAL CITAÇÃO - THREEXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S/A












PROJUDI - Processo: 0012588-57.2019.8.16.0194 - Ref. mov. 414.1 - Assinado digitalmente por Amanda Rosa Xavier Lemes
08/07/2024: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: EDITAL


PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR
Rua Mateus Leme, no. 1.142, 9o andar - CEP 80530-010 – email - 20varacivel@gmail.com


EDITAL CITAÇÃO - PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS



A DOUTORA THALITA BIZERRIL DULEBA MENDES
MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE
CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...

FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais no. 0012588-57.2019.8.16.0194 requerida por JONATHAN DIEGO RISSI e OUTROS em face de JOSÉ WANTUIL DE SOUZA E OUTROS e, em atendimento ao que dos autos consta, fica a ré THREEXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no. 29.694.042/0001-51 CITADA para os termos da ação, na pessoa de seus representantes legais OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO, SAINT CLAIR DE SOUSA IZIDORO e JOSÉ WANTUIL DE SOUZA cuja peça inicial e despacho abaixo transcritos, podendo, querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados da data do término do prazo do edital, contestar, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil). RESUMO DA INICIAL: “os REQUERENTES firmaram contratos de adesão, na modalidade de Leasing, com a REQUERIDA THREEXBIT, consistente na custódia de criptomoedas em troca de remuneração mensal concedida aos REQUERENTES. Que face a problemas financeiros na empresa, a THREEXBIT pôs fim, de maneira unilateral, aos Contratos de Leasing vigentes – inclusive aqueles dos REQUERENTES – e parou de pagar a remuneração mensal prevista. Todavia, o fim da relação contratual não veio acompanhado da devolução dos valores investidos. Dessa forma, ajuizou-se a Ação de Rescisão Contratual visando à rescisão judicial dos Contratos de Leasing, acompanhada da devolução dos valores investidos. Em complementação a este pedido principal, requereu-se o reconhecimento da natureza consumerista da relação entre a THREEXBIT e os REQUERENTES, bem como a desconsideração da personalidade jurídica da THREEXBIT com fulcro no art. 28 do CDC, para que os sócios OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO, SAINT CLAIR DE SOUSA IZIDORO e JOSÉ WANTUIL DE SOUZA (já citados) também fossem incluídos no polo passivo da demanda. Como razões de mérito, invoca-se a aplicação do art. 51, § 2o do CDC, do art. 478 do CC e da Cláusula 9 do Contrato, para que seja promovida a rescisão contratual com base em sua onerosidade excessiva, acompanhada da devolução dos valores em conta e
pagamento de multa contratual. Adicionalmente, requer-se a condenação da THREEXBIT ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada REQUERENTE, assim como lucros cessantes a serem oportunamente apurados. ” (Resumo apresentado pela própria parte). ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, art. 257, II do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é ttps://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO: 1. Ao Cartório para que certifique se houve a efetiva tentativa de se promover a citação do requerido em todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas judiciais, bem como a consulta às empresas de telefonia móvel (TIM, OI, VIVO e CLARO). Caso negativo, procedam-se às consultas eventualmente pendentes. 2.Confirmada a efetiva tentativa, defiro a citação da requerida por edital. Expeça-se, nos termos da decisão inicial. 3. Nomeio, desde logo, a Defensoria Pública do Estado do Paraná para, na qualidade de Curador Especial, promover a defesa do executado citado por edital. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de maio de 2024. Thalita Bizerril Duleba Mendes. Juzia de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 27 de junho de 2024. Eu, analista judiciária, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2016).

Amanda Rosa Xavier Lemes
Analista Judiciária



PROJUDI - Processo: 0012588-57.2019.8.16.0194 - Ref. mov. 414.1 - Assinado digitalmente por Amanda Rosa Xavier Lemes
08/07/2024: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: EDITAL


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