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A regulamentação do token para financiamento do agronegócio

Por Victor Daldegan De Rossi*

Ao longo dos últimos anos, a tecnologia tem sido cada vez mais aplicada no agronegócio e, agora, chegou para revolucionar a viabilização financeira da atividade. As chamadas Agtechs crescem de forma acelerada. Seu papel é, principalmente, criar soluções inovadoras para os produtores rurais.   Em 2019, o Radar Agtech Brasil indicava a presença de 24 startups da categoria de serviços financeiros voltados ao agronegócio no País. No ano passado, esse número chegou a 85. É compreensível, já que a demanda por crédito no setor no Brasil passa de R$ 1 trilhão por ano, segundo estimativas do mercado. Só que faltam mecanismos mais ágeis, seguros, eficientes e inteligentes para financiar os agricultores e pecuaristas.

Uma das soluções mais disruptivas e interessantes propostas por algumas das Agtechs é a “tokenização”, viabilizada pelo uso da tecnologia blockchain, que tem ampliado as possibilidades de levantar linhas de crédito para diversos setores. Essa tecnologia possibilita a entrada de investidores novos na atividade, democratiza o acesso ao crédito e cria novas oportunidades para todos, com melhor eficiência e promoção de maior segurança e transparência nas transações do agronegócio.

O empreendimento agrícola pode, por exemplo, optar por “tokenizar” a safra de soja. O volume total produzido é dividido metaforicamente em pequenas porções componentes de uma cadeia blockchain e colocado no mercado no formato de tokens digitais, que representam a propriedade de uma parcela da produção e podem ser comprados pelos investidores. O produtor capta recursos financeiros e o investidor recupera seu investimento após a venda da safra, com rendimentos adequados. 

Também se torna possível “tokenizar” contratos futuros de safras. Nesse cenário, os tokens representam o direito de compra ou venda de soja em uma data futura, a um preço predeterminado. 

Há ainda a possibilidade de captar recursos ainda para outros propósitos. Produtores podem “tokenizar”, por exemplo, um projeto de produção de energia solar em uma fazenda. Os tokens representam a propriedade de uma parte do projeto, e os investidores recebem dividendos de acordo com a produção de energia gerada. 

Essa abordagem promove maior liquidez no mercado, facilita e agiliza as transações para os produtores. Além disso, ajuda a mitigar o risco de mercado, ao permitir que os produtores se protejam contra flutuações de preço. A transparência é outro ponto forte dessa modalidade, uma vez que todas as transações são registradas na blockchain, o que garante segurança e confiabilidade ao investidor.

Assim, fica evidente que a “tokenização” no agronegócio apresenta um vasto leque de oportunidades e impulsiona uma transformação significativa em diversos aspectos do setor. 

Com a ascensão destes novos modelos de economia digital - e a tokenização é apenas um deles -, cresce também o potencial de facilitar o acesso ao crédito rural, por meio da união entre tecnologia financeira e soluções direcionadas ao campo agrícola.

Porém, ainda falta uma regulamentação definitiva sobre o tema. Em dezembro de 2022, a Lei nº 14.478 entrou em vigor para estabelecer regras relacionadas aos ativos digitais. Basicamente, nomeia o Banco Central como a entidade competente para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. As normas que irão regular esses serviços estão em fase de estudo e há uma expectativa de que sejam editadas nos próximos meses.  O BACEN também conta com o apoio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para lidar com aspectos relativos a ativos virtuais específicos, que podem ser considerados um valor mobiliário. 

Fica claro que essa nova realidade do mercado de agronegócio demanda uma estruturação jurídica inovadora, que não se resume às formas tradicionais de sociedades empresárias ou de contratos comuns de mútuo. Há um novo universo, com regulação jurídica ainda esparsa, que torna o desafio do agroprodutor maior ao acessar os recursos que nele estão disponíveis. É preciso que os profissionais jurídicos entendam tanto o agronegócio quanto a regulação eletrônica para tirar o melhor proveito desta nova fronteira nos financiamentos agrícolas. 

 


*Victor Daldegan De Rossi é advogado sênior da área societária do Marcos Martins Advogados

A esperança nunca decepciona

 

*Por Padre Alex Nogueira


A cada 25 anos, o Papa anuncia o ano jubilar, tempo para os fiéis renovarem a esperança. Desse modo, em 2025 será vivido com maior fervor o ensinamento cristão reafirmado por São Paulo: “Ora, a esperança não decepciona, porque o amor de Deus foi derramado em nossos corações pelo Espírito Santo que nos foi dado” (Rm 5, 5).


A intenção do ano jubilar é conduzir os fiéis a seguirem pela trilha da esperança com consciência de serem peregrinos neste mundo rumo ao céu. Por isso, o período que antecede ao jubileu foi definido como o “Ano da Oração”. Uma pessoa que reza, cresce na virtude da esperança, estabelece um diálogo com Deus e renova suas forças espirituais.


Para ajudar as pessoas a rezarem bem e compreenderem a dimensão da oração do Pai Nosso é importante seguir um caminho simples e mergulhar o coração na esperança que não decepciona. Compreender e viver a oração que o próprio Jesus ensinou é um caminho de esperança para todo cristão.  


Embora as pessoas possam decepcionar, os projetos frustrarem e as tristezas se acumularem, um coração ancorado pela esperança está preparado para as tribulações e sairá vitorioso. A vitória já foi conquistada por Jesus, e cada passo dado em meio as adversidades é feito com Cristo. Esta esperança é impulsionada quando se reza, e tal oração é com reta intenção e frutuosa.


Não perca a sua crença! Deus presenteia a humanidade com diversas oportunidades de descobrir os caminhos da esperança. O ano de 2025 é uma dessas oportunidades que você não pode deixar passar sem frutos espirituais na sua vida. Prepare-se bem para o tempo da graça que está por vir, reze com a alma e seja revigorado pelo Espírito Santo que consola os corações e os cumula de verdadeira esperança.


*Padre Alex Nogueira é mestre em direito canônico, professor acadêmico e autor do livro Orar faz muito bem!

Decreto sobre obtenção de terras traz insegurança jurídica ao produtor rural

O documento dispõe sobre alternativas para obtenção de terras destinadas à política de reforma agrária

Bruna Carolina Bianchi de Miranda

O quadro de endividamento do produtor rural brasileiro cresceu de forma desenfreada nos últimos tempos, sendo algumas das causas as variações climáticas, a inadimplência junto ao governo Federal e o descumprimento da função social da propriedade rural. Preocupante também é a publicação do decreto 11.995/24, ocorrida no último mês de abril. O documento dispõe sobre alternativas para obtenção de terras destinadas à política de reforma agrária.

Na visão de alguns representantes do setor agrário, o decreto gera insegurança jurídica. Acredita-se que ele pode comprometer os direitos dos proprietários rurais e interferir em competências legislativas exclusivas do Congresso Nacional, pois trata da desapropriação de terras para destinação das mesmas à reforma agrária. Especialistas sustentam que a regulamentação da reforma agrária por decreto não respeita o devido processo legal, sendo manifestamente ilegal e inconstitucional.

O artigo 185 da Constituição Federal veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à Lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Contudo, o artigo 5º do decreto, em seu inciso I, dispõe de forma contrária ao dispositivo: “A desapropriação de imóveis rurais, por interesse social para fins de reforma agrária, quando verificado o descumprimento da função social da propriedade, conforme normas editadas pelo INCRA”.

Assim, para o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), “a própria Constituição exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado”*.

O dispositivo - além de afrontar a Lei 8.629/1993, como ainda o próprio princípio da eficiência que deve reger os atos da Administração Pública** e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - não goza de atribuições legais para regulamentar a função social da propriedade rural. Por conseguinte, o decreto dispõe sobre a adjudicação do imóvel do produtor rural, no intuito de desfazer-se da necessidade de realização do leilão, transferindo assim diretamente o imóvel para União nas hipóteses de inadimplência.

Neste contexto, estabelece ainda as formas de aquisição da propriedade imobiliária rural, nos termos do seu art. 4º. Por sua vez, o art. 19 especifica que, no caso de compra e venda, “o pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no registro de imóveis competente”.

Sendo assim, pode-se realmente considerar que tais medidas trazem insegurança jurídica ao produtor rural, uma vez que a propriedade pode ser tomada para quitação de dívidas com a União sem a devida verificação do cumprimento da função social e aplicabilidade de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social.

Referências:


  •  Bruna Carolina Bianchi de Miranda é advogada, coordenadora de soluções jurídicas na Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica.

Uso excessivo do inglês nas empresas e no ambiente on-line: como lidar?

 *Por Carla D’Elia

De acordo com a Ethnologue, o inglês foi a língua mais falada em 2023, com mais de 1,4 bilhão de falantes em todo o mundo. Esse fenômeno, compreensível pela globalização e pelo status do inglês como língua universal dos negócios, coloca o idioma mais presente do que nunca nas empresas e interações on-line. No entanto a prática pode apresentar algumas consequências que merecem nossa atenção. O estrangeirismo excessivo nem sempre é benéfico para todos os colaboradores ou pessoas envolvidas na conversa.

É claro que o inglês facilita a comunicação em um mundo cada vez mais conectado. Instituições que operam em diversos países precisam de uma língua comum para evitar mal-entendidos e ajudar na organização, alinhamento de atividades e ideias no geral. No entanto a adoção excessiva do inglês nas empresas brasileiras, por exemplo, pode gerar exclusão de colaboradores que não possuem familiaridade com a língua e dificultar a integração de profissionais que não dominam o idioma.

Tudo isso pode impactar a produtividade, além de limitar o crescimento profissional desses indivíduos, bem como a interação com as equipes. Com isso, não é à toa que muitos buscam aprender o idioma. Segundo dados da Student Travel Bureau de 2023, o número de brasileiros interessados em aprender inglês cresceu 36%.

Desse modo, é importante que as organizações estejam atentas não só a adequarem sua cultura interna nesse sentido, se necessário, mas também investir na formação linguística dos funcionários. Outra alternativa pode ser oferecer cursos de Business English, o que, além de promover o bem-estar em time, pode gerar bons frutos no ambiente corporativo, com colaboradores sabendo falar em calls internacionais, escrever e-mails para interfaces de outros países ou auxiliando em negociações estratégicas em inglês.

No mundo on-line, o cenário não é muito diferente. É comum encontrarmos sites, aplicativos e conteúdos digitais voltados ao público brasileiro repletos de termos em inglês e até sem uma necessidade real para tal. Isso pode afastar usuários que não compreendem essas palavras e frases, criando uma sensação de exclusão digital. Afinal, estamos nos referindo a um idioma que, para aprender, é preciso investimento de tempo, mas também financeiro. No Brasil, a Pnad Contínua Educação mostra que apenas 30,6% da população tem o ensino médio completo, e nas escolas públicas os métodos utilizados não contribuem muito para o aprendizado do idioma. Com isso, a internet deve ser um espaço de inclusão e acesso universal, e a predominância do inglês pode ir na contramão desse objetivo.

Sendo assim, é preciso priorizar a inclusão digital por meio de uma linguagem mais acessível e em conteúdos on-line direcionados ao público brasileiro. Isso pode ser alcançado por meio da tradução de termos estrangeiros para o português sempre que possível, além de oferecer explicações ou definições para palavras ou expressões em inglês que sejam essenciais para o entendimento do conteúdo, pois isso facilita o acesso para aqueles que não dominam o idioma. Investir em políticas educacionais mais eficazes, que promovam o ensino de línguas estrangeiras desde cedo e que incentivem o aprendizado contínuo, também podem ser fundamentais para reduzir as barreiras linguísticas e promover uma internet inclusiva e acessível para todos.

Outro ponto que devemos considerar é a preservação da língua portuguesa. O português é parte essencial da nossa identidade cultural, e seu uso frequente e adequado deve ser incentivado. Mas o inglês é, sem dúvida, uma ferramenta poderosa e necessária em muitos contextos, principalmente para o meio corporativo, já que pesquisa da Catho de 2023 indica que quem fala inglês pode ganhar até 83% a mais se comparado com quem não fala. Porém, o equilíbrio é fundamental.

Nosso país está em 70º lugar em ranking mundial com “baixa proficiência” em inglês, segundo mostra o Índice de Proficiência em Inglês do ano passado. Cientes dessa deficiência, muitas empresas estão buscando auxiliar o aprendizado do colaborador com o idioma. Com isso, plataformas como a Save Me Teacher podem ajudar a capacitar os trabalhadores com cursos de inglês para o trabalho. Muitas organizações fazem o levantamento do nível de proficiência do trabalhador antes de comprar um pacote, pois existem opções até mesmo para aqueles que nunca tiveram contato com a língua.

Além disso, a idade do colaborador não deve ser um fator limitante, pois todos são capazes de se tornarem bilíngues, indo na contramão da ideia de janela de aprendizado. Ao oferecer essa oportunidade, as empresas não apenas aumentam a capacitação de seus funcionários, mas também promovem um ambiente mais colaborativo. É importante lembrar que o aprendizado contínuo e a valorização do português podem coexistir com o domínio do inglês, beneficiando a todos.

*Carla D’Elia é especialista em ensino de Business English e fundadora da Save Me Teacher.

Sobre a Save Me Teacher 

Save Me Teacher é uma plataforma que oferece cursos de inglês voltados para o trabalho. O Business English tem o poder de transformar carreiras e, consequentemente, garantir liberdade geográfica e financeira aos estudantes. A plataforma conta com cinco opções de cursos atualmente, que têm como objetivo preparar o usuário para a rotina profissional, entrevistas de emprego na língua estrangeira, impulsionar o inglês, viagens internacionais, cursos preparatórios de proficiência, formulação do currículo, entre outras habilidades. Além disso, é possível encontrar consultorias sob medida. De forma didática, libertadora e rápida, sem a necessidade de formações de longa extensão, a Save Me Teacher já auxiliou mais de 7 mil alunos. Além disso, por meio das redes sociais, sua fundadora, Carla D’Elia, oferece conteúdo simplificado e gratuito com dicas sobre o idioma.


@ Rafaella Couto - Sing Comunicação de Resultados

Artigo - Como reduzir custos no agro com serviços digitais: A chave para a competitividade e sustentabilidade

 Por Ricardo Martins, especialista em agromarketing e CEO da TRIWI


No dinâmico e desafiador cenário agrícola atual, a busca por eficiência e redução de custos tornou-se uma prioridade para produtores e empresas do setor. Com margens cada vez mais apertadas e a crescente pressão por práticas sustentáveis, a adoção de serviços digitais surge como uma estratégia poderosa para enfrentar esses desafios e impulsionar a competitividade do agronegócio.


Como especialista em agromarketing, tenho acompanhado de perto a transformação digital no campo e posso afirmar, com confiança, que os serviços digitais são a chave para unlocking cost savings e promover a sustentabilidade no setor agrícola. Desde soluções de agricultura de precisão até plataformas de gestão integrada, a tecnologia está revolucionando a maneira como produzimos, gerenciamos e comercializamos nossos produtos agrícolas.


Uma das principais vantagens dos serviços digitais é a capacidade de otimizar o uso de insumos e recursos. Com o auxílio de sensores, imagens de satélite e algoritmos avançados, é possível monitorar as lavouras em tempo real, identificando áreas que requerem atenção específica. Isso permite a aplicação precisa de fertilizantes, defensivos e água, evitando desperdícios e reduzindo os custos de produção. Estudos mostram que a agricultura de precisão pode levar a uma economia de até 20% nos custos com insumos, além de aumentar a produtividade e minimizar o impacto ambiental.


Outro aspecto crucial é a gestão eficiente da propriedade rural. Plataformas digitais de gerenciamento permitem centralizar informações, controlar estoques, acompanhar a saúde financeira do negócio e tomar decisões embasadas em dados. Com acesso a insights em tempo real, os produtores podem identificar gargalos, reduzir desperdícios e otimizar a alocação de recursos. Além disso, a automação de processos burocráticos, como a emissão de notas fiscais e o controle de documentos, libera tempo valioso para que os agricultores se concentrem em atividades estratégicas e na melhoria contínua de suas operações.


No âmbito da comercialização, os serviços digitais têm o potencial de encurtar a cadeia de suprimentos e aproximar produtores e consumidores. Plataformas de comércio eletrônico especializadas em produtos agrícolas permitem que os agricultores vendam diretamente para o consumidor final, eliminando intermediários e aumentando suas margens de lucro. Além disso, ferramentas de análise de mercado e precificação auxiliam na tomada de decisões estratégicas, garantindo melhores retornos financeiros.


Não podemos esquecer também da importância dos serviços digitais na capacitação e troca de conhecimentos entre os atores do setor. Plataformas de ensino a distância e redes sociais voltadas para o agronegócio facilitam o acesso a informações técnicas, melhores práticas e tendências de mercado. Essa democratização do conhecimento permite que pequenos e médios produtores se mantenham atualizados e competitivos, mesmo com recursos limitados.


No entanto, é fundamental ressaltar que a adoção de serviços digitais no agro requer investimentos em infraestrutura, capacitação e mudança de mindset. Governos, empresas e entidades do setor precisam unir esforços para promover a inclusão digital no campo, garantindo acesso à internet de qualidade e oferecendo treinamentos para que os produtores possam aproveitar ao máximo essas ferramentas.


O futuro do agronegócio pertence àqueles que estão dispostos a abraçar a inovação e a se adaptar às novas demandas do mercado. Serviços digitais não são mais um diferencial, mas um pré-requisito para a competitividade e sustentabilidade do setor. Como especialista em agromarketing, faço um apelo a todos os envolvidos na cadeia produtiva agrícola: sejam protagonistas dessa transformação. Invistam em tecnologia, capacitem suas equipes, conectem-se com seus pares e consumidores. Somente assim poderemos construir um agro mais forte, rentável e preparado para os desafios do futuro.


O momento de agir é agora. A digitalização do campo não é mais uma tendência, mas uma realidade. Aqueles que se anteciparem e incorporarem os serviços digitais em suas estratégias estarão colhendo os frutos de uma agricultura mais eficiente, sustentável e lucrativa. A escolha é clara: abraçar a tecnologia e prosperar ou resistir à mudança e ser deixado para trás. O agronegócio do futuro será digital. Cabe a cada um de nós decidir de que lado da história queremos estar.


  • * Ricardo Martins, graduado em Marketing, Pós-Graduado em Neurociência, Consumo e Marketing pela PUC-RS e também em Jornalismo Digital e Marketing Estratégico Digital. Fundador da TRIWI, com foco nos setores de Tecnologia, Agro, Serviços e Indústria. Atua como professor e consultor credenciado ao SEBRAE. Com mais de 22 anos de experiência em Marketing Digital, sua trajetória profissional inclui empresas como Polishop, XP Investimentos, TOTVS e CNA, e consultor de empresas como B3, Lupo, Multi. 



A não cumulatividade e os créditos do IBS e CBS

*Por Ivo Ricardo Lozekam

Tramita no Congresso Nacional o projeto de Lei 28/2024, fruto da Emenda Constitucional 132/23, que trata da regulamentação da Reforma Tributária dos Impostos sobre o Consumo no Brasil. No que diz respeito à apuração do imposto, o sistema traz algumas novidades, visando aprimorar a eficiência em comparação ao sistema atual. A primeira delas é que somente será possível se apropriar dos créditos do IBS e da CBS quando ocorrer o pagamento dos valores do IBS e CBS incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente. (Art. 28 PLP 68/24)

Já as modalidades de pagamento do imposto previstas no artigo 27 são em número de cinco, podendo ser: i) compensação com créditos de IBS e CBS apropriados; ii) pagamento pelo sujeito passivo; iii) recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment); iv) recolhimento pelo adquirente; v) recolhimento pelo responsável nos termos da lei.

As apurações do IBS e CBS deverão ser feitas em separado, de forma segregada para o IBS e para a CBS. Sendo vedada em qualquer hipótese a compensação de créditos de IBS com valores devidos de CBS e a compensação de créditos de CBS com valores devidos de IBS. (inciso I, § 1º art. 28)

No caso de operações sujeitas a alíquota zero, será mantido o crédito relativo às operações subsequentes. (art. 32) A imunidade e isenção acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores, obedecendo o critério de proporcionalidade sobre o total das operações. (art. 31 e § 1º)

A saídas para exportação não estão sujeitas a anulação do crédito (§ 2º art. 31), nas hipóteses de diferimento ou suspensão, a tomada de crédito será admitida somente a partir no momento do efetivo pagamento. (§ único art. 30)

O novo sistema aprimora a cobrança, visando evitar a sonegação, tornando a apuração automática e a cargo da fazenda, onde o contribuinte deverá receber a apuração de débitos e créditos já preenchida a exemplo do que já ocorre hoje com o imposto de renda pessoa física, restando a ele conferir, alterar ou adicionar dados.


Acreditamos que a mesma eficiência e agilidade utilizada na cobrança dos impostos possa ser utilizada para devolução para o contribuinte quando este tiver crédito acumulado do imposto a receber, agilizando os procedimentos tanto para o fisco, como também para o contribuinte, tornando o sistema eficiente e eficaz, o que poderá com sua implementação acenar no médio ou longo prazo com a esperada redução da carga tributária.



*Ivo Ricardo Lozekam

www.lzfiscal.com.br

A extinção do ICMS e o que fazer com o saldo credor do imposto



Na área fiscal, em termos de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, os termos Saldo Credor e Crédito Acumulado costumam ser utilizados para expressar o mesmo significado.

Embora na acepção gramatical e etimológica tenham o mesmo significado, no meio fiscal e contábil, em termos de ICMS e junto ao tratamento dado pela Fazendas Estaduais, tecnicamente falando ambos os termos possuem significado diferente.

Sabendo que o ICMS é um imposto não cumulativo, onde, para apuração do saldo mensal do imposto a pagar, da soma dos débitos do imposto registrados nas operações de venda, são abatidos da soma dos créditos registrados nas operações de venda. Recolhendo aos cofres públicos a diferença apurada em prazo determinado.

Ocorre que um número cada vez maior de empresas, não têm apurado saldo do imposto a pagar e sim saldo credor do imposto. E saldo credor apurado para a ser recorrente, ou seja, a cada mês a empresa vai apurado saldo credor do imposto, transferindo para o mês seguinte, onde ocorre o mesmo resultado e assim sucessivamente.

Este é um caso clássico de acúmulo de saldo credor. Mas ainda tecnicamente não é crédito acumulado. Saldo credor é a mera apuração de parte do contribuinte onde os créditos são maiores do que os débitos, e, portanto, não teve imposto a pagar ficando com saldo credor acumulado.

O saldo credor não pode ser transferido para outras empresas, o crédito acumulado pode. Esta é a diferença básica. Para que o saldo credor passe a se chamar crédito acumulado é preciso que passe por três etapas distintas.

Ele deve ser GERADO, APROPRIADO, pelo contribuinte, depois pelo fisco, e finalmente UTILIZAVEL. A Fazenda Estadual de São Paulo, por exemplo estabelece estes conceitos no Art. 72 do seu Regulamento do ICMS.

Saldo credor ou Crédito Acumulado gerado, é quando existem hipóteses geradoras de crédito previstas no regulamento do ICMS. Ou seja, é o que torna legítimo o crédito acumulado em face de previsão legal.

Saldo credor ou Crédito Acumulado Apropriado, dir-se-á apropriado pelo fisco, quando após passar por processo de auditoria, o fisco autoriza mediante notificação, que o crédito passe a constar em conta corrente fiscal de sistema informatizado mantido pela Secretaria da Fazenda.

Torna-se apropriado pelo contribuinte quando a partir da autorização expedida pelo fisco, é lançado na apuração e na GIA, no campo débito do imposto.

A partir deste momento o crédito deixa de constas na GIA e passa a constar na conta corrente fiscal da Fazenda. Neste momento é que a área técnica deixa de chamar de saldo credor e passa a chamar de Crédito Acumulado.

O crédito acumulado passa a ser utilizável quando após apropriado na forma acima, passa a constar na conta corrente fiscal da fazenda estadual.

Alguns Estados denominam esta etapa de homologação, ou seja, após o saldo credor passar para homologação ele passa a se denominar crédito acumulado e é quando finalmente passa a equivaler a dinheiro, pois fica passível para transferência a outras empresas.

Por força da reforma tributária em curso no Brasil, (EC 132/23) que deu nova redação ao Artigo 134 da Constituição Federal, o ICMS juntamente com seus créditos acumulados, serão extintos a partir de 2029, salvo aqueles que tiverem sido homologados previamente pela Fazenda Estadual na unidade de federação de origem, os quais poderão ser compensados com o IBS (novo IVA) em até 240 parcelas.

Como regra dos Regulamentos Estaduais só podem ser homologados o saldo credor apurado relativo aos último cinco anos. Retroagindo 5 anos hoje, por exemplo atingimos desde ano de 2019. Em 2029 ano que a RT do ICMS passa a vigorar será possível retroagir apenas a 2023.

Atualmente um processo administrativo de homologação e reconhecimento pela SEFAZ do saldo credor de ICMS para que este, se tornando crédito acumulado passe a ser utilizado, equivalendo assim a dinheiro, costuma levar de 1 a 3 anos, a depender do posto fiscal e do volume de trabalho, e restrições impostas pela legislação da unidade da federação.


  • *Dr. Ivo Ricardo Lozekam
  • Tributarista, Contador e Advogado, Articulista de Diversas Publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários;Repertório de Jurisprudência IOB; Coluna Checkpoint da Thomson Reuters; Associado ao IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação; e Associado da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários. Seus artigos de doutrina sobre a recuperação do crédito acumulado de ICMS, constam no repertório de vários Tribunais Estaduais, incluindo o STJ - Superior Tribunal Federal , e o STF - Supremo Tribunal Federal.

Habilidades para diminuir a sobrecarga de informações

*Camila S. Lourenço


O excesso de informações pode ser esmagador e levar à confusão mental. Temos à disposição muitos caminhos a seguir e pouca direção sobre para onde devemos ir. Diante deste cenário, existe uma forma de desenvolver habilidades de foco e discernimento para simplificar esta sobrecarga.


Cada um de nós tem uma medida dos perfis inovador, comunicativo, negociador, planejador ou executor. Conhecer essa proporção única do indivíduo é o que torna a Análise Corporal um dos métodos mais eficazes para criar atalhos que direcionam a mente aos próprios sonhos.


Existe no formato, na sensação e na expressão corporal uma série de informações que indicam quais os padrões de funcionamento da mente humana. Essa linguagem silenciosa do corpo devidamente identificada e interpretada ajuda as pessoas a acessarem diversos recursos mentais e comportamentais que guiarão na realização de metas e aspirações, bem como no afastamento de circunstâncias negativas.


Não somente o corpo revela traços de caracteres, como diversos outros fatores na comunicação verbal e não verbal permitem traçar um mapa dos padrões comportamentais da pessoa e identificar, inclusive, dificuldades expressas pela forma como se comunica.


Em um mundo inundado de informações, foco e direção são superpoderes. Um para fixar num ponto específico do que se quer e o outro para saber qual rumo seguir. E sobretudo, aprender a olhar para além do que está superficial, percebendo aquilo que não é dito e não está escrito, mas está gravado no manual do corpo humano.


Camila S. Lourenço. Foto: Divulgação 

*Camila S. Lourenço é escritora e graduada em Administração de Recursos Humanos. Especialista em Análise Corporal, Linguagem Silenciosa e Design de Jornadas, ela também é autora do livro “Seja autor da sua história”



Apicultura no cultivo de laranjas


Divulgação 


Uma das frutas mais consumidas e cultivadas em todo o mundo, a laranja é fonte importante de vitamina C e de outros nutrientes. De seu cultivo deriva também o mel de laranjeira, produzido por abelhas a partir do néctar das flores desta árvore. É um mel muito apreciado e consumido no mundo devido ao seu sabor delicado e aroma floral e também pelas suas propriedades benéficas para a saúde, como ação calmante, antioxidante, anti-inflamatória e antibacteriana.

As laranjeiras são plantas de florescimento hermafrodita, ou seja, possuem flores com órgãos reprodutivos masculinos e femininos. A polinização ocorre quando o pólen de uma flor masculina é transferido para o estigma de uma flor feminina, permitindo a fertilização e o desenvolvimento dos frutos. As abelhas, em busca de néctar e pólen, visitam as flores das laranjeiras e realizam essa transferência de pólen de maneira eficiente, aumentando a taxa de frutificação e a formação de frutos saudáveis.

O néctar da flor de laranjeira tem um sabor e um aroma extremamente atrativo para as abelhas, em especial para a Apis Mellifera e para algumas espécies sem ferrão, como a Jataí (Tetragonisca angustula) e a Arapuá (Trigona spinipes). A presença de abelhas em cultivos de laranja pode aumentar o potencial produtivo em até 40%, além de prover uma maior qualidade aos frutos, inclusive em uniformidade de tamanho e formato. Este fato - aliado à qualidade do mel produzido - torna a apicultura uma excelente prática em cultivos de laranja, trazendo benefícios econômicos tanto para o apicultor quanto para o citricultor.

Por isso mesmo, a manutenção de colmeias próximas às áreas de cultivo e a apicultura migratória (que consiste em inserir colmeias na área apenas durante o florescimento) são muito comuns nos pomares de laranja e trazem maior rentabilidade e qualidade em ambas as atividades.

A principal estratégia para se ter sucesso neste consórcio é manter o diálogo contínuo entre os apicultores e citricultores. Outras medidas recomendadas são:Manter e conservar as áreas de reserva de preservação permanente, reserva legal e áreas de cobertura florestal no entorno do cultivo, para que haja oferta de alimentos durante todo ano para as diferentes espécies de abelhas;
Aplicar práticas que envolvem o manejo integrado de pragas;
Se necessário, utilizar produtos fitossanitários químicos de forma responsável, adotando cuidados especiais como: evitar a pulverização no período de floração e em horários que as abelhas estão em atividade no campo. E seguir sempre as recomendações das boas práticas prescritas no receituário agronômico e na bula dos defensivos que serão aplicados.

A coexistência da agricultura e apicultura em uma mesma área ou no entorno torna o sistema mais lucrativo e sustentável, e a presença de abelhas pode ser um dos indicadores de que boas práticas de cultivo estão sendo empregadas com êxito. Para levar informação e conhecimento aos produtores e profissionais do campo, a IHARA disponibiliza um manual sobre a polinização em diferentes culturas. Para saber mais, baixe o e-book gratuito e conheça mais sobre o projeto Conviver IHARA. Acesse: https://ihara.com.br/seguranca-no-campo/projeto_conviver/

Fonte: Revisão de Culturas com Foco em Polinização de Abelhas, Volume 2. Publicação IHARA.

*Por Gabriella Botelho, engenheira agrônoma, mestre em Fitotecnia. Consultora de Stewardship da IHARA




Entre as colunas de Hércules

A disciplina é o único caminho para a liberdade, o único caminho para a liberdade é o domínio de si. Não tem lesco-lesco. Não tem “mamãe a barriga me dói”. Sem autocontrole somos bem menos do que poderíamos ser.

Tal constatação é uma daquelas obviedades gritantes que, para serem ouvidas e assimiladas, precisam ser sussurradas ao pé do ouvido, tendo em vista o alarido que impera no mundo atual que declara, sem o menor pudor, que isso seria um grande absurdo, que não teríamos como conciliar uma coisa com a outra.

Mas a grande verdade, desdenhada pelos eco hedonistas que imperam na sociedade, e que se acomodam de forma cretina em nosso ego pra lá de indolente, é essa mesma: a disciplina é o fundamento da liberdade, a autodisciplina é o fertilizante que nos auxilia no crescimento viçoso de nossas potencialidades e na farta frutificação de todas as virtudes.

Não é à toa que, no mundo atual, devido a esse divórcio que se estabeleceu entre essas duas faces complementares da realização humana, cada vez mais aumenta, de forma avassaladora, o número de pessoas ansiosas, frustradas, desesperançadas, fatigadas, que vivem vidas esvaziadas de sentido, largando-se bem abaixo daquilo que elas poderiam ser.

Ao afirmar isso não estamos, por meio dessas linhas tortas, dizendo que devemos procurar os conselhos de um coach, com toda aquela conversa furada de motivação. Pelo amor de Deus! Fujam disso.

O que estamos declarando, em alto e bom tom, é que precisamos parar para refletir sobre a seguinte questão: tudo aquilo que nós fazemos, em nosso dia a dia, é fruto de uma decisão deliberada conscientemente por nós rumo a realização de um propósito previamente planejado, ou apenas vamos seguindo dia após dia, no ritmo que é ditado pelos nossos caprichos, por nossas paixões rasteiras, pela sociedade, pela mídia e demais tranqueiras similares?

Bem, se a resposta foi justamente aquela que nós não queremos, de jeito-maneira, admitir, é porque precisamos, com alguma urgência, tomar as rédeas da nossa vida, para que a palavra liberdade venha a ter algum significado concreto em nosso horizonte e não mais seja apenas e tão somente um slogan publicitário com apelações ideológicas pra lá de duvidosas.

Escrevinhado por Dartagnan da Silva Zanela

Onda do metaverso avança para o setor de alimentação: como o universo food poderá atender a "nova internet"

Foto: Gerd Altmann  •  Freiburg/Deutschland • Pixabay


Por Eduardo Ferreira, CCO da ACOM


Você desembolsaria milhões de reais para abrir um luxuoso restaurante ou pagaria um jantar caro em um ambiente gourmet para lá de requintando e, detalhe, tudo isso no mundo virtual? Isso começou a ser possível com a chegada do metaverso. Mas, por que essa “nova internet” está deixando o mundo eufórico?


O metaverso insere usuários em um ambiente virtual, proporcionando uma verdadeira experiência imersiva, sem precisar sair do sofá. Para acessar essa “nova camada” é necessário o uso de tecnologias de realidade virtual e aumentada, como já acontece em famosos jogos, como “Minecraft”, por exemplo. Neles, os usuários criam seus próprios personagens, participam de missões e se relacionam uns com os outros.


Trazendo esse novo momento para o dia a dia de uma empresa, já é possível realizar reuniões no metaverso e participar de feiras e eventos, inclusive, interagindo com os visitantes. É, também, uma forma inovadora de diminuir as distâncias impostas pelo formato de trabalho home office, ou um jeito de aproximar colaboradores que trabalham em diferentes localidades.


Pensando no lazer, muito em breve, será simples realizar visitas a pontos turísticos emblemáticos, como a Torre Eiffel, em Paris (França), por exemplo.


Essa conexão do físico e do digital vai, aos poucos, transformando o comportamento do consumidor, em termos do que ele veste, come, como se diverte e, principalmente, como paga por toda essa experiência. E isso é só o começo. A tendência é que essas inovações avancem cada vez mais. Uma pesquisa da McKinsey & Company, consultoria empresarial, aponta que os gastos com o metaverso podem chegar a US$ 5 trilhões em 2030.


Embora seja um terreno cheio de incertezas, o fato é que as mudanças do metaverso já estão acontecendo em diversos setores, inclusive no de alimentação fora do lar. O Burger King, por exemplo, lançou no ano passado o Keep It Real Meals. A ação consistia em fixar QR Codes nas embalagens, que, ao serem acessados, desbloqueavam colecionáveis digitais e bônus no formato de NFTs. Muitos clientes foram premiados com vouchers de sanduíches Whopper e produtos exclusivos.


O McDonald’s é outra rede que também decidiu investir nesse universo, homologando um pedido de registro de patente para ativos virtuais. Isso significa que a gigante rede de fast food terá um restaurante virtual com a oferta de produtos reais. Ou seja, os consumidores logo poderão se relacionar no mundo virtual e receber seus pedidos de forma física, em casa, por meio do delivery.


Diante desses exemplos, fica a pergunta: como o segmento do food service pode se render ao metaverso, atuando com eficiência em todas as suas frentes do negócio e garantindo a melhor experiência ao cliente?


Nesse sentido, contar com um sistema de gestão integrado (ERP) adequado terá papel preponderante para a performance da empresa. Por mais que se passe em um ambiente virtual, o comportamento do consumidor continua sendo uma importante fonte para apoiar diversas estratégias para os produtos que serão oferecidos, inclusive, entendendo qual a capacidade da empresa para atender às demandas que surgirão. Em um caso como este, o ERP é decisivo para maximizar as oportunidades e entender como será a abordagem do consumidor nessa interação.


É o ERP que terá a capacidade de processar todas as informações geradas nos mundos virtual e real, e que ajudarão o gestor a entender o que deu ou não deu certo, o que precisa ser feito para corrigir e qual o melhor caminho a ser trilhado. As tomadas de decisões são conscientes pois são baseadas em informações verdadeiras, do consumo que está acontecendo em tempo real. Isso permite ao restaurante criar estratégias que entreguem mais valor ao cliente.


As ferramentas que um ERP carrega consigo ajudam na melhor construção dos produtos e serviços que serão oferecidos. Um exemplo de ferramenta é a engenharia de cardápios. Da mesma forma como acontece no mundo off-line, dentro de um serviço no metaverso, o cardápio que estará à disposição dos usuários foi pensando para atender às necessidades dos clientes, mas, sobretudo, para trazer rentabilidade para o negócio, respeitando sempre a capacidade da operação e as possibilidades de entrega.


O restaurante precisa saber quais produtos serão levados para o metaverso, considerando-se alguns aspectos, como os custos de preparação, a demanda e o raio de cobertura. E essas definições passam pela engenharia de cardápio e estudo da curva ABC de produtos. Outro cuidado será com os tipos de pratos e o tempo de preparo, porque os que estiverem no ambiente virtual precisam ser preparados e entregues com muito mais agilidade ao consumidor.


A demanda pelo metaverso também vai criar outras perspectivas para as dark kitchens, que poderão deixar de ser “restaurantes fantasmas” para começar a receber visitas interativas dos clientes, conectando-os com a escolha e a preparação dos pratos, criando uma experiência valiosa.


O metaverso é uma oportunidade de inovação, flexibilização e escalabilidade a ser explorada pelo setor. Mas é preciso estar respaldado em soluções inteligentes, capazes de entregar mobilidade e agilidade para que todo o processo de produção, entrega e pós-venda impacte o cliente de forma positiva. 


Eduardo Ferreira

Cuidados a serem adotados pelas empresas em razão do aumento do Covid-19

 Artigo: Cuidados a serem adotados pelas empresas em razão do aumento do Covid-19


*Por Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença


A Justiça do Trabalho tem discutido a responsabilidade das empresas em relação à contaminação dos seus empregados pelo COVID-19.

O assunto que continua em debate refere-se à caracterização dessa doença como ocupacional, nos termos do artigo 20 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8213/91), ou seja, se há ou não nexo com o trabalho.

A discussão já vem desde 29/04/2020, quando o artigo 29, da Medida Provisória n.º 927, teve sua eficácia suspensa provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADINs 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354.

A referida norma excluía a contaminação pelo coronavírus da lista de doenças ocupacionais, transferindo o ônus da comprovação ao empregado, cabendo a este demonstrar que contraiu a doença enquanto exercia as suas atividades profissionais, sendo relativa a presunção de responsabilidade do empregador.

Entretanto, no julgamento do RE 828.040, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a responsabilização objetiva do empregador (sem necessidade de demonstrar qualquer conduta ativa ou omissiva deste) por danos decorrentes dos acidentes de trabalho (aí incluídas as doenças ocupacionais e, por consequência, a contaminação pelo coronavírus) também quando as atividades desenvolvidas pelos empregados, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Tal condição foi mais evidente em relação aos setores de atividades essenciais que impunham o exercício do trabalho presencial, como supermercados e unidades de saúde, por exemplo, que não possuíam a opção de trabalho remoto associado à necessidade de contato constante entre pessoas.

É ainda mais importante a implementação do plano de retomada no trabalho presencial (ou híbrido) e a manutenção das evidências sobre a sua contínua utilização, seja para apresentação em discussões judiciais ou em fiscalizações administrativas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência ou ainda em discussões envolvendo o Ministério Público do Trabalho.

As empresas têm obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, cumprindo as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho, como dever constitucional. Neste contexto, se a empresa não adotar esses cuidados (e tiver condições de demonstrá-los), há o entendimento da responsabilização do empregador pelas doenças adquiridas no ambiente e/ou em virtude da atividade laboral.

Assim, os julgados têm decidido de forma predominante como adequada a previsão de responsabilização subjetiva da empresa quando o empregado se contaminar pelo coronavírus em decorrência de não ter o empregador cumprido com as orientações, recomendações e medidas de proteção obrigatórias para enfrentamento da pandemia, pois expõe os seus trabalhadores a um ônus maior que os demais membros da coletividade.

Neste cenário, cabe à empresa o ônus de demonstrar que a doença não foi adquirida no ambiente laboral ou por causa do trabalho ali desenvolvido, sob pena de reconhecimento da doença como ocupacional, nos termos da Lei nº 8.213/91, com os reflexos daí decorrentes, em especial, a estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, 12 meses após a alta médica, emissão de comunicação de acidente de trabalho (CAT), afastamento do trabalho com percepção de benefício previdenciário, etc., além de poder ensejar reparação por danos morais e/ou materiais ao trabalhador prejudicado nos autos de uma possível reclamação trabalhista.

O ideal é que as políticas e diretrizes internas relativas à saúde e segurança no trabalho sejam revistas e atualizadas regularmente, a fim de não só garantir, efetivamente, um ambiente de trabalho saudável e seguro aos colaboradores, prevenindo a contaminação dos trabalhadores inclusive pelo coronavírus, mas também visando evitar a criação de passivos trabalhistas, armazenando todas as evidências das providências até então adotadas.

  • *Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença 
  • é sócia da Área Trabalhista e Previdenciário 
  • do FAS Advogados



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