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Feas realiza festa para entrega do "Oscar da Enfermagem" de Curitiba

 A Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas) realizou, nesta segunda-feira (27/5), mais uma edição da festa do “Oscar da Enfermagem”.


Na imagem, Aparecida Zanoni da Silva e Wanessa Colaço do Nascimento - Central Saúde Já.
Foto: Anya Colman/Feas


São 697 enfermeiros e 1692 técnicos de enfermagem em atividade na fundação. A cerimônia contou com a presença da secretária municipal da saúde, Beatriz Battistella.


“É uma homenagem carinhosa, que vem do próprio grupo, preparada pela diretoria da fundação, para o valoroso trabalho da equipe de enfermagem”, disse a secretária.


No total, 36 profissionais de enfermagem foram homenageados durante a solenidade.



1° Lugar do Concurso Slogan da Enfermagem Feas 2024 - Leda Paula Gutzeit, Secretária Beatriz Batistella Nadas e Diretor Geral da Feas Sezifredo Paz.
Foto: Anya Colman/Feas

Inspiração

O tradicional prêmio “Enfermeira Inspiração” foi para a diretora do Centro de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Jane Sescatto.


Catarinense, com mais de 20 anos de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS) de Curitiba, Jane é integrante do Conselho Curador da Feas.


A técnica de enfermagem do programa Saúde em Casa, Leda Paula Gutzeit, foi premiada como vencedora do concurso do slogan da festa.


Ele foi a autora da frase mais votada pelos colegas: “Tecnologia e enfermagem: conectando cuidados, salvando vidas”.


“Os profissionais de enfermagem são o esteio da nossa fundação em todas as unidades”, afirmou o diretor-geral da Feas, Sezifredo Paz.


Na imagem, Cleófas Tanner e o Diretor Executivo Peterson Souza.
Foto: Anya Colman/Feas

Já um grupo de enfermeiros e técnicos de enfermagem indicados pelas respectivas unidades da fundação receberam uma estatueta, uma réplica em menor escala do “Oscar".


Na imagem, Wanessa Colaço do Nascimento, Alan Jacob da Rosa e Aparecida Zanoni da Silva - Central Saúde Já.
Foto: Anya Colman/Feas

Voluntário

Um deles foi o enfermeiro Alan Jacob da Rosa, da Central Saúde Já, homenageado por sua atuação como voluntário no socorro às vítimas da enchente no Rio Grande do Sul.


“Eu passei por isso quando tinha nove anos, então sei muito bem o que eles estão passando lá. Eles perderam tudo”, contou o enfermeiro.



Na imagem, a Secretária Beatriz Battistella Nadas, Jane Sescatto e a Diretora de Atenção à Saúde Tatiane Filipak. Foto: Anya Colman/Feas

Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

© Divulgação/ Receita Federal

Agência Brasil 

Lei estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidadesO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.


Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.


A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.


Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.


Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.


“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.


Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.


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