Getting your Trinity Audio player ready...
Mostrando postagens com marcador Defensoria Pública da União. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Defensoria Pública da União. Mostrar todas as postagens

Decisão que garante FGTS a pais de autistas nível 3 é definitiva

Turma do TRF 2ª Região acolheu pedido da DPU e manteve decisão proferida em 2022



Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública da União (DPU) foi confirmada pela Justiça e pais de pessoas autistas nível 3 de suporte terão direito ao saque do FGTS. A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, negou provimento aos recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal.


Com isso, a sentença que permite o levantamento de valores da conta do FGTS, por trabalhadores responsáveis por pessoas com autismo nível 3, adquire o status de definitiva.


A sentença tem alcance em todo o território nacional. Caso a Caixa não cumpra a decisão, a pessoa prejudicada deve procurar a justiça, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública da União.


Entenda

A ação coletiva da DPU foi ajuizada em maio de 2022 e foi motivada após responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) recorrerem ao Judiciário para garantir a autorização de saque dos valores vinculados às suas contas de FGTS, com auxílio do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que autoriza o saque do benefício quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave.


Em outubro daquele ano, o pedido da DPU foi acolhido em 1ª instância. Na ocasião, o juiz federal Fabio Tenenblat ressaltou que “Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais".


O pedido coletivo da DPU teve como objetivo auxiliar na celeridade dos atos processuais, evitando o ajuizamento de novas demandas individuais com o mesmo pedido, além de facilitar o acesso à justiça para pessoas vulneráveis, função institucional da Defensoria Pública.


O autismo é uma deficiência reconhecida pela Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estima-se que o transtorno afete, atualmente, cerca de 2 milhões de brasileiros.


  • Defensoria Pública da União (DPU)
  • Assessoria de Comunicação Social
  • Defensoria Pública da União
  •  Gloria Melgarejo

©1999 | 2024 Jornal de Curitiba Network BrasilI ™
Uma publicação da Editora MR. Direitos reservados.