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ABRAS e APRAS se unem em evento supermercadista focado na eficiência operacional e experiência do consumidor



Marcio Milan e Paulo Beal na aber: Foto: WBC COMUNICAÇÃO

Com o foco de melhorar a eficiência operacional e a experiência do consumidor, a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), em parceria com a Associação Paranaense de Supermercados (APRAS), se uniram para realizar o “ABRAS em AÇÃO nas Estaduais - Paraná”, que aconteceu neste dia 13 de agosto, em Curitiba. Com o tema “Colaboração entre o Varejo e a Indústria”, o evento reuniu supermercadistas de todo o Paraná.

Segundo o vice-presidente Institucional e Administrativo da ABRAS, Marcio Milan, 93% do que é consumido no Brasil passa pelos supermercados, que recebem diariamente cerca de 30 milhões de pessoas. Essa força aumenta a responsabilidade do setor para melhorar tecnologias, processos e eficiência. “Esse projeto nas regionais é um trabalho em equipe que faz a diferença, pois ajuda o setor a crescer e a se tornar mais representativo. Estamos no final do elo da cadeia, em contato direto com os consumidores. Por isso, eventos como esse são importantes para promover uma discussão mais próxima, aproximar todos os elos e, assim, melhorar o atendimento ao consumidor”, destaca o vice-presidente.

Sobre os dados dos supermercados, Milan explica que de maneira geral todos os estados estão alinhados e seguem a mesma média, porém o Paraná está com índices de furtos mais elevados. “A atenção que fica é mudar um pouco o olhar, porque ao focar muito na perda, acabamos deixando de focar em outras oportunidades. Então, é preciso buscar onde é possível melhorar e realizar algo que não se está sendo realizado hoje”, sugere.

Para isso, ele destaca o quanto é importante que os empresários busquem qualificação e que façam parte das entidades representativas. “Cada estado é independente e a Associação Paranaense de Supermercados foca muito em oferecer conhecimento para seus associados, assim como a ABRAS”, acrescenta Milan.

Para Paulo Beal, vice-presidente financeiro da APRAS, esse evento é muito importante para discutir temas comuns e buscar soluções conjuntas. “Essa parceria da ABRAS com a APRAS reforça o papel das entidades de representar a classe e promover a união do setor com a indústria. Inclusive, Galassi tem feito esse papel muito bem e alcançou um espaço político muito importante para os supermercados”, enaltece Beal.

O vice-presidente de marketing da APRAS, Fabiano Szpyra, também ressaltou o papel das associações. “Vivemos em um momento de transformações constantes e a ABRAS, assim como a regional do Paraná, fazem esse papel de levar informação e conteúdo para manter os supermercadistas atualizados para enfrentar os desafios. Essa união gera força para levantar e lutar por pautas importantes, tanto para os supermercadistas quanto para o consumidor”, conclui Szpyra.

A programação contou com palestrantes de renome nacional, incluindo Marcio Milan, vice-presidente Institucional e Administrativo da ABRAS; Wesley Pinheiro, Executivo de Atendimento Senior da NielsenIQ; Rosana Carvalho, diretora comercial Advantage Group; Guilherme Peterssen da EY; Alexandre Ribeiro, CEO e fundador da R-Dias; e Rafael Haddad, da Fábrica de Líderes.

STF admite responsabilizar jornal por acusação falsa de entrevistado


Tese jurídica abre brecha para retirada de conteúdos nas redes sociais


@Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil/Arquivo 


@Agência Brasil 🇧🇷 


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.


Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.


"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios", decidiu o Supremo.


A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.


Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente "injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas".


A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.


"A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua", afirmou Moraes.


Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.


Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.


O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.


O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.


Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.




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