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Ronnie e Élcio são condenados por assassinar Marielle e Anderson

Tribunal do Júri do Rio chega a veredito depois de 6 anos das mortes



© Tânia Rêgo/Agência Brasil


© Agência Brasil

Assassinos confessos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz foram condenados nesta quinta-feira (31), pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ronnie Lessa foi condenado a 78 anos, 9 meses e 30 dias. Élcio, a 59 anos, 8 meses e 10 dias.


O júri entendeu que eles são culpados de três crimes: duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima), tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves (assessora de Marielle) e receptação do veículo usado no crime. Marielle e Anderson foram assassinados em 14 de março de 2018. 


Os dois réus também foram condenados a pagar uma pensão para o filho de Anderson, Arthur, até ele completar 24 anos. E pagar, juntos, R$ 706 mil de indenização por dano moral para cada uma das vítimas: Arthur, Ághata, Luyara, Mônica e Marinete.


Na leitura da sentença, a juíza Lúcia Glioche destacou que nenhuma condenação serviria para tranquilizar as famílias, mas era uma resposta importante à perspectiva de impunidade dos criminosos.


"A justiça por vezes é lenta, é cega é burra, é injusta, é errada, é torta. Mas ela chega. Mesmo para acusados que acham que jamais vão ser atingidos. A justiça chega aos culpados e tira o bem mais importante deles, depois da vida, que é a liberdade", disse a juíza.


Ronnie e Élcio estão presos desde 12 de março de 2019. Eles fecharam acordo de delação premiada.  Os acusados de serem mandantes dos crimes são os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, respectivamente, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e deputado federal. O delegado Rivaldo Barbosa, chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro na época do crime, é acusado de ter prejudicado as investigações. Os três estão presos desde 24 de março deste ano.


Rio de Janeiro (RJ), 31/10/2024 - Élcio de Queiroz e Ronnie Lessa foram condenados pelos assassinatos de Marielle e Anderson. Foto: Brunno Dantas/TJRJ


Por causa do foro, há um processo paralelo no Supremo Tribunal Federal (STF) que julga os irmãos Brazão e o delegado Rivaldo Barbosa. Também são réus no processo o ex-policial militar Robson Calixto, ex-assessor de Domingos Brazão, que teria ajudado a se livrar da arma do crime, e o major Ronald Paulo Alves Pereira, que teria monitorado a rotina de Marielle.


A motivação do assassinato de Marielle Franco, segundo os investigadores, envolve questões fundiárias e grupos de milícia. Havia divergência entre Marielle e o grupo político do então vereador Chiquinho Brazão sobre o Projeto de Lei (PL) 174/2016, que buscava formalizar um condomínio na Zona Oeste da capital fluminense.


Segundo dia de julgamento

Antes da decisão, os promotores de Justiça e os advogados dos réus fizeram a sustentação oral perante o júri.


Os promotores defenderam que Ronnie e Élcio mataram Marielle por dinheiro e que quiseram assassinar também Anderson e Fernanda Chaves para não deixar testemunhas. Eles sustentaram que Élcio, motorista do carro usado no crime, teve a mesma culpa nos homicídios que Ronnie, que efetuou os disparos. De acordo com os promotores, ambos sabiam que a morte de Marielle tinha sido encomendada por ela ser vereadora e em razão de suas causas políticas.


O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) disse que eles não se arrependeram e só fecharam acordo de delação premiada porque sabiam que seriam condenados. E que a condenação dos dois não foi pedida apenas por causa da delação, mas porque há provas contundentes contra eles.


Na apresentação, o MPRJ mostrou que Ronnie Lessa começou a se preparar desde o ano anterior, ao fazer buscas sobre a arma usada no crime, sobre como não ter sua movimentação rastreada e sobre a vida de Marielle. Segundo as investigações, Élcio também teria feito buscas sobre políticos aliados da vereadora.


Os promotores afirmaram que, apesar do acordo de delação, eles passarão bastante tempo na cadeia. A defensora pública Daniele Silva, que atuou como assistente de acusação, destacou o lado racial do crime, uma vez que Marielle era uma mulher negra que incomodou e "mexeu com as estruturas". Já o MPRJ salientou que, apesar de o júri ser formado por sete homens brancos, e não ter nenhuma mulher negra, bastava o jurado ser uma "pessoa com valores dentro de si".


Defesas

A defesa de Ronnie Lessa disse que, sem a confissão e a colaboração de seu cliente, seria difícil condená-lo apenas com as outras provas. Segundo o advogado Saulo Carvalho, ele colaborou porque quis e não por se sentir "encurralado". Ele pediu a condenação de seu cliente, "mas que fosse justa, no limite da culpabilidade dele", negando a qualificação de motivo torpe e por motivos políticos. Tampouco que o crime tenha sido um assassinato que dificultou a defesa das vítimas, apesar de reconhecer que foi uma emboscada. Além disso, disse que a intenção de Lessa era apenas matar a vereadora e não outros passageiros do carro dela.


A defesa de Élcio Queiroz também pediu uma condenação dentro dos limites da culpabilidade e disse que ele participou do crime, mas não conhecia Marielle nem tinha motivos para matá-la. A advogada Ana Paula Cordeiro afirmou que Élcio participou de uma emboscada, mas que a defesa da vítima não foi dificultada. Além disso, Élcio não sabia que Lessa mataria Anderson nem que acertaria Fernanda, porque acreditava que seu parceiro era um "exímio atirador".


No período da tarde, o Ministério Público fez uso do direito à réplica e reforçou os argumentos para a condenação dos réus por cerca de duas horas. A defesa de Ronnie e de Élcio teve direito à tréplica e usou cerca de 10 minutos das duas horas a que tinha direito.

Veja imagens do julgamento

31/10/2024 - Tribunal do Júri do Rio condena Ronnie e Élcio por assassinar Marielle e Anderson. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

STF veta recursos públicos para promoção do golpe militar de 1964

 Tese de julgamento deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes


© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser utilizados para financiar eventos de promoção ao golpe militar de 1964.  A decisão foi proferida em julgamento virtual que foi finalizado no dia 6 deste mês. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (27) pelo site da Corte.

O entendimento do Supremo foi motivado por uma ação protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) para manter a decisão da primeira instância que barrou o governo do então presidente Jair Bolsonaro de exaltar o golpe nos quartéis das Forças Armadas.

Em 2020, o Ministério da Defesa determinou a promoção da Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, documento que deveria ser lido nos quartéis de todo o país para "comemorar" os 56 anos do golpe militar.

O recurso chegou ao Supremo após a segunda instância da Justiça Federal liberar a realização do ato militar.

Por 8 votos a 3,  a Corte seguiu voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a Constituição de 1988 não admite o enaltecimento de golpes militares. Para o ministro, a comemoração constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.

"Admitir a utilização da estrutura estatal para a veiculação da mensagem combatida nestes autos, portanto, tem o grave potencial de vilipendiar o próprio sistema constitucional democrático, pois almeja introjetar, no imaginário da população brasileira, a legitimação do regime ditatorial em contraposição ao qual a própria Constituição de 1988 foi erigida", disse Mendes.

Com a decisão, foi firmada uma tese de julgamento que deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

"A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”, definiu o STF.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça rejeitaram o recurso por razões processuais. Para os ministros, a tese do julgamento não poderia ser formada por repercussão geral para todos os casos.

STF tem maioria para rejeitar revisão da vida toda do INSS

 Decisão mantém entendimento da Corte sobre aposentadorias



© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

©Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (20) dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso é julgado pelo plenário virtual.

O placar da votação é de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que o STF já decidiu validar a revisão da vida toda. Faltam três votos. 

O julgamento virtual será finalizado na sexta-feira (27).

Entenda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi de 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

TSE define regras para atuação da Polícia Rodoviária nas eleições

 Portaria proíbe operações de bloqueio de trânsito



Brasília (DF), 22/06/2023 - Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


@Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram nesta quinta-feira (19) as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.


De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.


Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular.


A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas.


A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram nas hipóteses de flagrante. Nesses casos, a corporação deverá informar a justificativa e o local da blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas que não estivem em situação regular.


Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia disse que as providências foram adotadas após "experiências contrárias à democracia".


"Essa é uma portaria conjunta que tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o que é um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação e exercer o direito de voto. Experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência", afirmou.


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que as forças de segurança do governo vão assegurar o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país.


"Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, garantiu.


Nas eleições de 2022, a PRF realizou operações pelas rodovias do Nordeste para barrar o trânsito de eleitores que se deslocavam para votar. A região é conhecida por registrar grande número de votos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


O caso faz parte de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura a participação do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques nas ilegalidades.  Ele fez parte do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e comandou a corporação durante as eleições de 2022.

Moraes pede comprovação de novos representantes do X no Brasil

Empresa informou o nome de dois advogados que irão representá-la


Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


Agência Brasil 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 24 horas para a rede social X comprovar a legalidade da nova representação constituída no Brasil.

A decisão do ministro foi tomada após a rede informar ao Supremo que os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal vão representar a empresa legalmente no país.

Moraes pediu que a rede social do bilionário Elon Musk comprove que os profissionais serão seus novos representantes.

A empresa deverá enviar ao ministro documentos de registro na Junta Comercial e comprovem a nomeação dos advogados citados para representá-la oficialmente.

"Não há nenhuma comprovação do retorno das atividades da X Brasil Internet LTDA, nem tampouco da regularidade da constituição de seus novos representantes legais ou mesmo de seus novos advogados", disse o ministro.
Descumprimento de decisão

Mais cedo, Moraes multou a rede social em R$ 5 milhões. A medida foi tomada após a empresa burlar a decisão que suspendeu a rede no mês passado.

A suspensão foi determinada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro a MusK para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.

No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

Moraes determina suspensão da rede social X no Brasil

 Caberá à Anatel cumprir a decisão em 24 horas



Imagem da conta no Twitter de Elon Musk com nova logo 24/07/2023.
© REUTERS/Dado Ruvic


@Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão da rede social X no Brasil. A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. O prazo terminou às 20h07 desta quinta-feira (29).


Na quarta-feira (28), o ministro intimou Musk a realizar a indicação. A intimação foi feita no perfil do STF na rede social. No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil e acusou Moraes de ameaça.


Pela decisão desta sexta-feira, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cumprir a suspensão em 24 horas e comunicar as operadoras de telefonia para realizarem os bloqueios. As operadoras também deverão bloquear o uso de VPN por usuários que tentem burlar a suspensão.


A medida terá validade em todo o território nacional até que todas as ordens judiciais de bloqueio sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas.


Ao justificar a suspensão da rede social, o ministro citou o Marco Civil da Internet e disse que as empresas de internet devem ter representação no Brasil e cumprir decisões judiciais sobre a retirada de conteúdo considerado ilegal.


Moraes também afirmou que Elon Musk retirou a empresa do Brasil com objetivo de não cumprir as decisões do STF.


 "A finalidade ilícita e fraudulenta desse encerramento da empresa nacional foi confessada na própria mensagem realizada em redes sociais, qual seja: permanecer descumprindo ordens do Poder Judiciário brasileiro, em especial dessa Suprema Corte", afirmou o ministro.


VPN

Alexandre de Moraes também determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem uma VPN (Virtual Private Network), uma espécie de rede privada utilizada na internet para escapar de restrições a sites suspensos.


Bloqueio

Na decisão, Moraes informou que foram bloqueadas duas contas bancárias do X no Brasil. O bloqueio ocorreu no dia 18 deste mês após as primeiras decisões que foram descumpridas pela rede social.  Uma das contas tinha saldo de R$ 2 milhões. O saldo da segunda era de R$ 6,66.


>> Brasil, Austrália, Inglaterra: veja países onde Musk tem atritos

Moraes dá 24 horas para Musk indicar representante legal no Brasil

 Intimação foi feita por meio do perfil do STF na rede social X



O ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento em que o STF decide pela legalidade ou não da prática de sacrifícios animais em cultos religiosos.
© Antonio CruzAgência Brasil


@Agência Brasil


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta quarta-feira (28) o bilionário norte-americano Elon Musk, dono da rede social X, antigo Twitter.


A medida obriga o empresário a indicar um representante legal no Brasil no prazo de 24 horas. No caso de descumprimento, a rede social poderá ser suspensa no país.


A intimação foi feita por meio do perfil do STF na rede social. No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil e acusou Moraes de ameaça.


A decisão do ministro busca o cumprimento de suas decisões que determinaram o bloqueio do perfil do senador Marcos do Val (PL-ES) e de outros investigados. Segundo o gabinete do ministro, a ordem não foi cumprida.


No dia 13 de agosto, o senador foi alvo de medidas cautelares determinadas por Moraes no âmbito das investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. Além do bloqueio das redes sociais, o parlamentar teve as contas bancárias bloqueadas até o valor de R$ 50 milhões. A medida foi divulgada pelo próprio parlamentar em postagem na plataforma.


Após o X não cumprir o bloqueio, Moraes aumentou de R$ 50 mil para R$ 200 mil a multa diária aplicada contra a rede social e disse que novo descumprimento pode configurar crime de desobediência pelo representante legal do X no Brasil.


Diante da medida, Musk fechou o escritório no país. Atualmente, a empresa não tem representante legal no Brasil.

Ministro Herman Benjamim toma posse no cargo de presidente do STJ

 Ele sucede a ministra Maria Theresa de Assis Moura



Brasília (DF), 06/06/2023 - O  ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, durante o evento: “O Brasil em Busca de Soluções para a Poluição Plástica”.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) empossou nesta quinta-feira (22) o novo presidente do tribunal, Herman Benjamim, e o vice-presidente, Luís Felipe Salomão. Ambos terão mandato de dois anos e vão comandar o tribunal até 2026.


Eles sucedem Maria Theresa de Assis Moura e Og Fernandes, presidente e vice, respectivamente.


A cerimônia foi acompanhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de diversas autoridades dos Três Poderes.


No discurso de posse, Herman Benjamim defendeu a atuação do tribunal na inclusão social e ambiental do país e a maior participação de mulheres, pessoas negras e de minorias na cúpula do Judiciário.


"Manifesto também uma ponta de preocupação. A aflição pelo pequeno número de mulheres, afro-brasileiros e minorias nas instâncias mais elevadas do Judiciário brasileiro, a começar pelo próprio STJ", afirmou.


Perfil

O ministro Herman Benjamin está no STJ desde 2006. Nascido em Catolé do Rocha (PB), ele tem trajetória reconhecida nas áreas de direito ambiental e do consumidor. Ganhou destaque em 2017, quando foi relator do processo que julgou o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro defendeu a cassação da chapa, mas foi voto vencido.


O vice-presidente, Luís Felipe Salomão, chegou ao STJ em 2008. Ele é oriundo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e atuou na comissão de juristas que criou leis para efetivar os métodos de arbitragem e mediação de conflitos no Brasil. O ministro também participou da elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil, que está em tramitação no Congresso Nacional.

Curso on-line capacita empresas para o uso do Domicílio Judicial Eletrônico


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Programa Justiça 4.0, abriu, nessa terça-feira (16/7), as inscrições do curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas para administradores e representantes de médias e grandes empresas. 

A capacitação está disponível parcialmente na plataforma Moodle do Ceajud de maneira autoinstrucional, ou seja, com aulas gravadas que o cursista acessa de acordo com o próprio ritmo e disponibilidade. Até o mês de agosto, o curso estará disponível na íntegra. 

Acesse a Ficha do Curso  

Domicílio Judicial Eletrônico e empresas privadas 

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica. 

O cadastro e a utilização da plataforma por médias e grandes empresas gera inúmeros benefícios, como processos judiciais mais ágeis, além de eliminar a necessidade de acessar individualmente um ou vários sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações. 

No momento, mais de 472 mil empresas estão cadastradas e ativas na plataforma. 



Acesse o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico 

Sobre a capacitação

Para fazer o curso, não é necessário ter conhecimentos técnicos prévios, apenas aparelho com conexão de internet para acessar a plataforma Moodle.  

Inscreva-se no Portal Ceajud 

O conteúdo programático do curso está dividido nos seguintes módulos:  

  • Módulo 1 – Acesso e Cadastro ao Domicílio Judicial Eletrônico 
  • Módulo 2 – Comunicações Processuais 
  • Módulo 3 – Legislações 
  • Módulo 4 – APIs e Integração 

Para receber o certificado, o aluno deve assistir às aulas gravadas e preencher o formulário de avaliação da qualidade do curso. 

Nos próximos meses, o Programa Justiça 4.0 também disponibilizará cursos sobre o Domicílio voltados para outros públicos, como advogados e representantes, entidades públicas, e pessoas físicas.  

Em caso de dúvidas sobre o curso, entre em contato pelo e-mail ead@cnj.jus.br 

Cadastramento compulsório

Em 26 de junho, por meio da Portaria 224/2024, o CNJ determinou a suspensão temporária do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico. O objetivo da suspensão é que o sistema implemente a funcionalidade de barramento de abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo. 

Consulte a Portaria 224/2024 

Justiça 4.0 

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0, fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). A iniciativa conta ainda com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 

 

  • Texto: Bárbara Cruz A Lima
  • Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame 
  • Agência CNJ de Notícias 

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