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Justiça Eleitoral lança mobilização por alistamento de jovem eleitor

Data limite para tirar o título de eleitor é 8 de maio



Eleitores comparecem ás seções eleitorais para votarem no segundo turno das Eleilções 2014 na cidade de Belém, no Pará (Tânia Rêgo/Agência Brasil)


© Agência Brasil

A Justiça Eleitoral lançou nesta segunda-feira (18) a Semana do Jovem Eleitoral 2024, voltada a incentivar o alistamento eleitoral de jovens entre 15 e 17 anos, que não são obrigados, mas já podem votar nas eleições municipais de outubro.


A campanha mira também naqueles que são obrigados a votar pela primeira vez, pois completam 18 anos antes das eleições, marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno).


Segundo a Justiça Eleitoral, entre janeiro e fevereiro deste ano, mais de 417 mil jovens entre 15 e 17 anos solicitaram a primeira via do título de eleitor. O adolescente de 15 anos já pode se alistar caso complete 16 anos, idade mínima para votar, até o dia do primeiro turno.


Durante a semana de mobilização do TSE, costumasse concentrar grande parte do alistamento eleitoral dos jovens. Antes das eleições de 2022, por exemplo, foram 100 mil registros feitos para jovens nos cinco dias de campanha, quando costuma haver a adesão de celebridades, figuras públicas e instituições.


A mobilização costuma ocorrer entre os meses de março e abril, algumas semanas antes do fechamento do período de alistamento eleitoral antes da eleição. Neste ano, a data limite para tirar o título de eleitor é 8 de maio. Após esse dia, o cadastramento de eleitores fica fechado até depois do pleito.


Neste ano, o mote da campanha, focada em redes sociais como Instagram e TikTok, é “Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história”. O material da mobilização pode ser encontrado no portal do TSE.


“Para conteúdos autorais, as mensagens podem conter informações sobre como tirar o título eleitoral, voto facultativo e obrigatório, cadastramento biométrico e a importância da participação da juventude nos processos eleitoral e político”, orienta o TSE para quem quiser compartilhar o material.

Presidente do TSE nega ação do PL que questiona urnas no segundo turno

 Moraes também aplicou multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé



da Agência Brasil - Brasília

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu negar pedido feito ontem (22) pelo PL questionando votos do segundo turno das eleições, realizado em 30 de outubro.


Na decisão, Moraes rebateu as questões técnicas levantadas pelo partido do presidente Jair Bolsonaro. O ministro disse que o partido não fez o aditamento de supostas irregularidades no primeiro turno e não apresentou indícios que justifiquem a instauração de verificação extraordinária da apuração.


Segundo o ministro, todos os modelos de urnas são identificáveis por mecanismos físicos e eletrônicos. Moraes afirmou ainda que é "fraudulento" o argumento de que teria ocorrido a violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores em logs da urna.


No despacho, o presidente ainda afirmou que é "totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas" e os argumentos são "absolutamente falsos".


"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", afirmou Moraes.


Na mesma decisão, Alexandre de Moraes condenou a Coligação Pelo Bem do Brasil, que apoiou a candidatura de Bolsonaro nas eleições deste ano, por litigância de má-fé e aplicou multa de R$ 22,9 milhões. Também foi determinada a suspensão de repasses do Fundo Partidário para a coligação até o pagamento da multa.


Por fim, o ministro determinou o envio da decisão para corregedoria da Justiça Eleitoral para que a conduta do presidente do PL, Valdemar de Costa Neto, seja avaliada. O objetivo é investigar a responsabilidade pela suposta "finalidade de tumultuar o regime democrático brasileiro".


Após o despacho de Moraes, o PL informou em nota que o partido já acionou a assessoria jurídica para analisar a decisão do TSE. "O PL reitera que apenas seguiu o que prevê o Artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral", diz a nota


Entenda

Ontem, o PL protocolou no TSE uma representação eleitoral para questionar o resultado da eleição e apontou o suposto mau funcionamento de urnas no segundo turno como justificativa.


Em seguida, Moraes deu prazo de 24 horas para a legenda aditar a petição para apresentação da relação de urnas supostamente defeituosas nos dois turnos. A Justiça Eleitoral utiliza as mesmas urnas nas duas votações.


Na tarde de hoje, o partido pediu que o requerimento com escopo somente para o segundo turno fosse mantido pelo TSE.


Em entrevista coletiva, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou que a verificação de possíveis erros foi restrita ao segundo turno por “coincidência” ou “tecnologia”, já que a consultoria contratada verificou o erro apenas nessa etapa do pleito.


No primeiro turno, o PL elegeu a maior bancada do Congresso Nacional, com 99 deputados e 14 senadores.

Cola eleitoral pode facilitar votação

A cola pode ser ainda mais útil porque o celular está proibido na cabine de votação
LR Moreira/Secom/TSE

Nas eleições de domingo cada eleitor terá que digitar nas urnas os números de cinco candidatos. Para evitar erros, a Justiça Eleitoral disponibilizou na internet um modelo de cédula para o eleitor imprimir, preencher e levar no dia da votação. É a cola eleitoral.


Neste ano, o uso da cola pode ser ainda mais útil, já que a legislação proibiu expressamente que o eleitor vá com o celular até a cabine de votação. Já a cola eleitoral pode ser levada para a urna. A cola está disponível nas versões colorida e preto e branco no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Como votar

A ordem de votação é importante porque se o eleitor digitar um número inexistente e confirmar, o voto é nulo. No primeiro turno esta é a ordem de votação:


  • deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
  • deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  • senadora ou senador (três dígitos);
  • governadora ou governador (dois dígitos); e
  • presidente da República (dois dígitos).
  • Já no segundo turno, se houver, serão no máximo dois cargos: governador e presidente.


O TSE recomenda que o eleitor confira o voto na urna eletrônica antes de apertar a tecla verde “confirma”. Caso tenha digitado o número errado, é possível corrigir a escolha para então confirmar.

Fonte: Agência Senado

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