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SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA MED PLASTICOS LTDA

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA

MED PLASTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.891.781/0001-94, torna público que irá requerer à Secretaria do Municipal do Meio Ambiental de Curitiba/PR, a Licença Ambiental Prévia para Comércio atacadista e varejista de embalagens e de artigos de escritório, de papelaria, de uso pessoal e doméstico; Fabricação de embalagens, fitas adesivas e materiais plásticos, a ser implantada na Rua Abraham Leiser Stier, nº 301, Cidade Industrial, Curitiba/PR, CEP 81.260-010.





LEITURA EM PDF

Mudanças na publicidade de licenças ambientais

Imagem de Joe por Pixabay natureza-árvore-alvorecer-panorama


Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O Paraná terá alterações na publicidade, em Diário Oficial, das licenças ambientais emitidas. De acordo com o Instituto Água e Terra (IAT), são três mudanças que passam a vigorar a partir desta quinta-feira (05), frutos da revisão da Resolução CEMA 107/2020, do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

A publicação em Diário Oficial não será mais responsabilidade do empreendedor e sim do órgão ambiental, e acontecerá de maneira automática; o caderno da publicação será do Executivo e não mais da Indústria, Comércio e Serviços; e a taxa de publicação no valor de R$ 45,00 ficará incorporada à taxa de emissão do documento.

O empreendedor continua com a responsabilidade de dar publicidade em Diário Oficial do pedido de licenças. Ao órgão ambiental caberá a publicação, no Caderno Oficial do Estado, da concessão da licença. De acordo com o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin, isso facilita muito a vida do empreendedor, porque a publicidade é um trabalho que, além de onerá-lo, é bastante burocrático.

Ele explica, ainda, que de acordo com a legislação, uma licença ambiental somente é considerada válida após sua publicidade em Diário Oficial.


“Hoje, o empreendedor tem que publicar em Diário Oficial o momento em que pede a licença ambiental e quando recebe o parecer favorável também. E, muitas vezes, os empreendedores acabavam não fazendo essa publicação, o que gera problemas até mesmo no trâmite da licença”, diz Bisognin.


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PROCEDIMENTO - Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

INOVAÇÃO – Para a efetivação das mudanças no processo de publicidade das licenças ambientais foram necessárias adaptações nos sistemas do órgão ambiental. “A evolução dos sistemas de informação do IAT fazem parte do nosso processo de transformação digital, buscando sempre, além de cumprir a legislação, trazer mais agilidade e facilidade para os usuários”, destaca a chefe do Núcleo da Inteligência Geográfica e da Informação do IAT, Jaqueline Dorneles.

As modalidades que serão atendidas nesse sistema são: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Renovações e Ampliações dessas Licenças.


Custo de Publicação

Valores praticados conforme Autorização Governamental

CUSTO DE PUBLICAÇÃO

  • Diário Oficial Executivo (Poder Executivo Estadual) - R$ 26,00 (centímetro)
  • Diário Oficial Comércio, Indústria e Serviços - R$ 30,00 (centímetro)

 

PÁGINA INTEIRA

Diário Oficial Comércio, Indústria e Serviços

  • R$ 1.620,00 (17 x 27 cm) - A4
  • R$ 2.790,00 (25 x 31 cm) - Tabloide
  • R$ 5.709,00 (30 x 52 cm) - Página dupla

SÚMULAS DE LICENÇA AMBIENTAL

Diário Oficial Comércio, Indústria e Serviços - R$ 45,00 (cada)

As matérias devem estar formatadas dentro das NORMAS DE PUBLICAÇÃO.


O que é Licenciamento Ambiental?



Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Resolução CONAMA nº 237/1997).

O Desenvolvimento Sustentável está relacionado às áreas ambiental, social e econômica. É ele o responsável por assegurar o equilíbrio econômico e a qualidade de vida. Ademais, o desenvolvimento sustentável é capaz de compor todas as necessidades da atual geração, sem que ocorra qualquer tipo de comprometimento na capacidade de atender gerações futuras. Ou seja, não finda com recursos futuros.

No Estado do Paraná, a Resolução CEMA nº 107, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, e adota outras providências que tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável no Estado do Paraná em conformidade com as exigências técnicas e jurídicas do licenciamento ambiental.
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