Em conformidade com a Lei 14.611/2023, que estabelece igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, empresas com 100 empregados ou mais devem apresentar o segundo relatório de transparência salarial. Este relatório deve ser publicado até 30 de setembro de 2024.
De acordo com a regulamentação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pelo desenvolvimento e fornecimento do relatório, garantindo que as empresas não influenciem o modelo, conteúdo ou estrutura do documento. O primeiro relatório foi disponibilizado às empresas em 21 de março de 2024, com publicação até 31 de março de 2024. O prazo para o segundo relatório abrange de 1 a 30 de agosto para a inserção de dados no portal Emprega Brasil, e o governo terá até 16 de setembro para disponibilizá-lo. As empresas devem então publicar o relatório até 30 de setembro em seus sites, redes sociais ou plataformas semelhantes para garantir visibilidade.
Sandro Wainstein, advogado especialista em gestão de riscos e negociação, destaca a importância desse processo: “a transparência salarial é uma ferramenta essencial para promover a equidade no ambiente de trabalho. O cumprimento dessas novas regras não só evita penalidades, mas também reforça o compromisso da empresa com a igualdade de gênero e a justiça salarial.”
O não cumprimento das normas pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, além das sanções para discriminação salarial. “Empresas que ignorarem essas diretrizes podem enfrentar consequências significativas, tanto financeiras quanto reputacionais. A transparência não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia fundamental para construir confiança e melhorar a cultura organizacional”, alerta Wainstein.
Mais informações sobre a consultoria de Sandro Wainstein e formas de contato estão em: www.wainstein.com.br.