Getting your Trinity Audio player ready...
Mostrando postagens com marcador Seu Direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Seu Direito. Mostrar todas as postagens

Conseguiu uma vaga temporária no fim do ano? Entenda quais são os direitos trabalhistas

 

Segundo projeção da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) , o Brasil terá abertura de 110 mil vagas temporárias no fim de 2024




Com a chegada do final do ano, muitas empresas se preparam para a alta temporada de vendas, impulsionada pelo Natal e o Ano Novo, recorrendo à contratação de trabalhadores temporários para dar conta do aumento da demanda. O comércio, em particular, é um dos setores que mais busca esse tipo de mão de obra para suprir o volume extra de serviços. 

Em 2024, de acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), estima-se que mais de 110 mil vagas temporárias serão abertas no país, superando ligeiramente as 108,5 mil vagas registradas no ano anterior.

Embora seja uma prática comum e benéfica para muitas empresas, a contratação temporária traz consigo várias obrigações legais que devem ser rigorosamente seguidas. Regulamentado pela Lei 6.019/1974, e atualizado por normas posteriores, esse tipo de contrato tem como principal objetivo atender a necessidades excepcionais, como picos sazonais de demanda ou a substituição de funcionários permanentes. 

A legislação permite que o trabalho temporário seja contratado por um período de até 180 dias, consecutivos ou não, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, conforme a necessidade da empresa.

Quais são as obrigações do empregador?

Embora o contrato temporário tenha características próprias, os direitos destes trabalhadores são bastante semelhantes aos dos empregados contratados por prazo indeterminado. O empregador tem a responsabilidade de garantir uma série de benefícios trabalhistas e previdenciários, que vão desde o registro correto em carteira até o recolhimento do FGTS e o pagamento de férias proporcionais.

De acordo com a advogada trabalhista Agatha Otero, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, “mesmo que o vínculo do trabalhador temporário seja de caráter transitório, a empresa que contrata é responsável por cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias durante a vigência do contrato, incluindo o recolhimento de INSS e FGTS”. Isso significa que o empregador não pode deixar de garantir os direitos básicos do trabalhador, como pagamento de horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, 13º salário proporcional e férias proporcionais

A advogada ressalta ainda que, além das obrigações financeiras, a empresa deve garantir ao trabalhador temporário as mesmas condições de trabalho oferecidas aos empregados permanentes, como segurança, higiene, saúde e ambiente salubre. “O temporário deve ter acesso ao atendimento médico, ambulatorial e de refeição nas mesmas condições que os outros empregados da empresa”, completa.

Uma das obrigações mais importantes do empregador ao contratar um trabalhador temporário é a formalização do contrato por escrito. Esse documento deve detalhar a função do empregado, o período de serviço, a remuneração e todas as condições de trabalho. Além disso, é necessário registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que o vínculo é temporário, assegurando o cumprimento correto do contrato e prevenindo complicações futuras.

A anotação na CTPS é fundamental para garantir que o contrato seja encerrado corretamente do final do período acordado. Caso o empregador deixe de formalizar o contrato por escrito ou não siga as regras legais estabelecidas, a relação de trabalho pode ser reconhecida como permanente, o que acarreta em relação irregular. Nessa circunstância, o empregado passa a ter os mesmos direitos que um trabalhador efetivo, incluindo aviso prévio, seguro-desemprego, multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa e estabilidade em situações como gravidez ou acidente de trabalho.

Além disso, os trabalhadores temporários têm assegurados todos os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O recolhimento do FGTS, que deve ser feito pela empresa, é de 8% sobre a remuneração paga ao empregado durante o período de contrato.

Uma peculiaridade do contrato temporário é que, ao final do vínculo, o trabalhador pode sacar 100% do saldo do FGTS. No entanto, nesse tipo de contratação, não há o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, já que essa penalidade se aplica apenas em rescisões sem justa causa de contratos por tempo indeterminado.

“Como o contrato temporário tem um prazo de duração fixo e pré-determinado, não há a incidência da multa de 40% sobre o FGTS, uma vez que o término do contrato é esperado e não configura uma rescisão imotivada. Mas o trabalhador pode sacar o valor integral do FGTS ao final do contrato”, explica a advogada.

Portanto, a contratação temporária, se bem executada, pode trazer benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, criando oportunidades de trabalho durante períodos sazonais, sem comprometer os direitos trabalhistas e previdenciários.

 

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/SP sob o nº 494.814.




A impenhorabilidade da pequena propriedade rural


É importante destacar aos produtores a questão da proteção constitucional que existe sobre a pequena propriedade rural produtiva e trabalhada pela família.

Trata-se da impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar na acepção da lei, que está prevista no art. 5º da Constituição Federal, que dispõe que a propriedade rural, desde que produtiva e trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes da atividade campesina.

O art. 833 do Código de Processo Civil também diz que é impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. Aqui também se vê o princípio da proteção à propriedade familiar, desde que esta esteja cumprindo com sua função social (seja área produtiva).

Para pedir a liberação de um imóvel rural eventualmente penhorado numa ação de execução, o primeiro aspecto a ser verificado é o tamanho da área: o imóvel não pode ser maior do que 04 módulos fiscais.

O módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA para cada Município. Esse parâmetro é utilizado por analogia ao art. 4º da Lei 8.629/93 que trata do conceito de pequena propriedade rural que não deve sofrer intervenção desapropriatória. Portanto, a dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o Município onde está localizada a propriedade. No Brasil, essa metragem fica entre 05 a 110 hectares. O site oficial da EMBRAPA informa o tamanho do módulo fiscal em cada um dos Municípios do país.

Estando a área dentro da metragem legal (possuindo até 04 módulos fiscais), é imprescindível provar que o executado é produtor rural e trabalha na terra com sua família. Essa prova pode ser feita por meio da declaração de IR, de notas fiscais de insumos das últimas safras, do cadastro de produtor rural (CAD/PRO), de comprovante de contribuição sindical, de comprovantes de ITR, de laudos de orientação de aplicação de produtos nas lavouras, de certidão da EMATER (ou outra agência ou órgão estadual de assistência técnica que vise fomentar e amparar a agricultura familiar), entre outros documentos idôneos a demonstrar a efetiva atividade rural naquela área.  

Ademais, mesmo que o imóvel em questão tenha sido tomado em hipoteca na cédula de crédito rural executada, ainda permanece a proteção constitucional, que tem força superior à garantia real, justamente por conta da prevalência do interesse coletivo sobre o interesse individual.

E esse direito de liberação da pequena propriedade rural de uma eventual penhora em ação de execução não preclui, ou seja, poderá ser alegado a qualquer tempo e grau de Jurisdição, antes da extinção da execução.

Lybor Landgraf é referência nacional

A Lybor Landgraf é uma banca de advocacia (www.lybor.com.br) na área de dívidas rurais, dívidas industriais, dívidas com Bancos em geral e dívidas em face de empresas que agem como “bancos ou agiotas” para empresar dinheiro para os produtores rurais. A Lybor Landgraf é uma advocacia em excelência na sua expertise, com reconhecimento nacional, premiada pelo Senado Federal e pelo Setor Sucroalcooleiro como o melhor escritório de advocacia em sua especialidade.


A Dra. Kellen Bombonato é a nossa diretora jurídica geral. O nosso diretor superintendente é o advogado Dr. Osmar de Vasconcellos, responsável por recepcionar o atendimento a novos clientes, para avaliar o caso e encaminhar para a nossa diretora jurídica geral, Dra. Kellen Bombonato (drosmar@lybor.com.br +55 44 3027 4500).

A LYBOR LANDGRAF é hoje a BANCA DE ADVOCACIA (www.lybor.com.br) mais prestigiada no país na sua especialidade, detentora de vários prêmios nacionais em sua expertise, contando com uma equipe de profissionais diretos de aproximadamente 50 profissionais e indiretos de 900 profissionais, com atuação em todos os Estados da Federação do Brasil, com mais de 14 mil processos em andamento na área litigiosa e mais de 40 mil clientes na área preventiva-consultiva.

Assembleia recebe primeiro mutirão da Defensoria Pública para atender demandas na área de Saúde

 


O atendimento inédito sobre o tema ocorrerá na próxima quinta-feira (26), das 9h às 15 horas, no Plenarinho na Casa de Leis..
Créditos: Valdir Amaral/Alep


@Alep

A necessidade de medicamentos, de um leito hospitalar, consultas médicas, procedimentos em geral e outras demandas da população serão analisadas no primeiro mutirão de orientação jurídica realizado na Assembleia Legislativa do Paraná, pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), voltado a questões de saúde. O atendimento inédito sobre o tema ocorrerá na próxima quinta-feira (26), das 9h às 15 horas, no Plenarinho na Casa de Leis. O serviço, totalmente gratuito e aberto às cidades vizinhas, será oferecido por ordem de chegada. Não é necessário realizar pré-cadastro.


O mutirão vai atender uma demanda muito frequente detectada no posto da Defensoria da Assembleia. “Chegam diariamente muitos casos aqui relacionados a questões de saúde e o objetivo é orientar a população a respeito de todas as dúvidas que tenham em relação aos serviços públicos de saúde. Quando necessário, as equipes poderão fazer agendamento de retorno para dar continuidade ao atendimento.”, explicou o defensor público Rafael de Matos Souto, coordenador do posto da defensoria localizado no Legislativo.


Ele reforça que a atuação será exclusivamente extrajudicial, não englobando, portanto, casos com demandas já ajuizadas ou de quem já obteve a negativa administrativa das respectivas Secretarias de Saúde.


Nos casos de procedimentos médicos, a Defensoria ressalta que o serviço é voltado para o atendimento de demandas eletivas, ou seja, sem caráter de urgência ou emergência. O mutirão contará também com a presença de profissionais do serviço de saúde do município. A equipe realizará orientação sobre os fluxos administrativos de atendimento para solicitações de procedimentos médicos e outros pedidos.


Este é o segundo de uma série de mutirões realizados na Assembleia neste semestre e o primeiro na área de saúde. Desde a instalação do posto no Legislativo em 2022, diversos mutirões foram realizados focando, principalmente, em questões relacionadas ao Direito de Família, como divórcios, dissolução de união estável, pensão e regime de guarda de filhos.


Nesta edição, o serviço será oferecido pela equipe do Posto de Atendimento da Defensoria Pública na Assembleia, em parceria com o Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP) e o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).


O critério de atendimento da Defensoria Pública é socioeconômico, para quem possua renda familiar de até três salários mínimos. Para agilizar, é importante ter em mãos documentação como RG e CPF, laudo médico fundamentado, encaminhamento para consulta, receituário médico atualizado.


Na ação, também será disponibilizado o serviço de tradução simultânea do português para a Libras (Língua Brasileira de Sinais), e vice-versa.


Mutirão na área de saúde na Assembleia Legislativa do Paraná

  • Local: Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná - Praça Nossa Senhora de Salete, Centro Cívico
  • Data: 26/09/2024
  • Horário: 09h às 15h
  • Documentos necessários:
  • Documento de identificação pessoal (RG ou CPF);
  • Comprovante de renda (CTPS, últimos três extratos bancários, carteira do CADÚnico, entre outros);
  • Comprovante de endereço atualizado.

2º Relatório de Transparência Salarial deve ser publicado em setembro por empresas

Em conformidade com a Lei 14.611/2023, que estabelece igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, empresas com 100 empregados ou mais devem apresentar o segundo relatório de transparência salarial. Este relatório deve ser publicado até 30 de setembro de 2024.




De acordo com a regulamentação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pelo desenvolvimento e fornecimento do relatório, garantindo que as empresas não influenciem o modelo, conteúdo ou estrutura do documento. O primeiro relatório foi disponibilizado às empresas em 21 de março de 2024, com publicação até 31 de março de 2024. O prazo para o segundo relatório abrange de 1 a 30 de agosto para a inserção de dados no portal Emprega Brasil, e o governo terá até 16 de setembro para disponibilizá-lo. As empresas devem então publicar o relatório até 30 de setembro em seus sites, redes sociais ou plataformas semelhantes para garantir visibilidade.


Sandro Wainstein, advogado especialista em gestão de riscos e negociação, destaca a importância desse processo: “a transparência salarial é uma ferramenta essencial para promover a equidade no ambiente de trabalho. O cumprimento dessas novas regras não só evita penalidades, mas também reforça o compromisso da empresa com a igualdade de gênero e a justiça salarial.”


O não cumprimento das normas pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, além das sanções para discriminação salarial. “Empresas que ignorarem essas diretrizes podem enfrentar consequências significativas, tanto financeiras quanto reputacionais. A transparência não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia fundamental para construir confiança e melhorar a cultura organizacional”, alerta Wainstein.

Mais informações sobre a consultoria de Sandro Wainstein e formas de contato estão em: www.wainstein.com.br.

Cidadania é mais que um documento, é o investimento em um legado

Como adquirir sua cidadania de forma segura e eficaz

Adquirir a cidadania italiana é um passo estratégico que vai além de um novo documento na sua gaveta: é um investimento que traz incontáveis benefícios tanto para o indivíduo quanto para suas futuras gerações. Claro que para isso acontecer é necessário um processo bem estruturado, um bom exemplo é o plano Nero da Vicenza Cidadania Italiana, que a partir de 11 etapas pode tornar o sonho de ser italiano realidade.

"Uma das maiores vantagens é a abertura para toda União Europeia. Isso significa acesso a um mercado de trabalho amplo, onde é possível buscar melhores oportunidades profissionais em diversos países, sem a necessidade de vistos ou permissões especiais. Além disso, a possibilidade de residir em qualquer país da UE oferece uma qualidade de vida elevada, com acesso a sistemas de saúde e educação de alta qualidade, muitas vezes gratuitos ou a preços acessíveis", diz Isabella Siqueira, Advogada especialista em consultoria jurídica migratória na Vicenza Cidadania.

"Já para estudantes, a cidadania italiana permite o acesso a universidades renomadas em toda a Europa, com condições favoráveis de matrícula e bolsas de estudo. A mobilidade acadêmica, facilitada pela cidadania, é um diferencial significativo na formação e no desenvolvimento de carreiras internacionais", comenta Giovana Lonque, sócia da Vicenza Cidadania, quem mora hoje em Verona, na Itália, e é cidadã italiana..

Outro benefício crucial é a segurança jurídica e a facilidade de viajar. Com um passaporte italiano, as viagens internacionais se tornam mais simples, com menos restrições de visto para muitos países ao redor do mundo. Essa liberdade de movimento é um privilégio que amplia horizontes e facilita tanto viagens de lazer quanto compromissos profissionais.

"Do ponto de vista econômico, a cidadania italiana também oferece vantagens fiscais e a possibilidade de investir em imóveis ou negócios na Itália e em outros países da União Europeia. Isso não só diversifica o portfólio de investimentos, como também pode trazer retornos financeiros consideráveis ao longo do tempo", diz a Giovana.

O processo para obter essa cidadania, embora complexo, é facilitado por serviços especializados como o plano Nero, com a intervenção de consultores jurídicos migratórios. Este plano engloba todas as etapas necessárias, desde a análise genealógica até a tradução juramentada de documentos, garantindo que cada detalhe seja cumprido conforme as exigências legais. A assessoria completa, incluindo a inscrição consular e a emissão de documentos essenciais, torna o processo mais ágil e eficiente.

Em resumo, adquirir a cidadania italiana é mais do que obter um novo passaporte; é garantir um legado de oportunidades e segurança para as futuras gerações. É um investimento que promove um vínculo duradouro com as raízes italianas, oferecendo um mundo de possibilidades para desfrutar e explorar.

Empresa: Vicenza
Nicolas Franz
CEO da Vicenza
(41) 991330886
@vicenzacidadania
contato@vicenzacidadania.com.br
https://vicenzacidadania.com.br/
R. Padre Anchieta, 2050 - Bigorrilho, Curitiba - PR


Verônica Pacheco 
Toda Comunicação

Salário- Maternidade: DPU presta assistência jurídica gratuita a quem tem benefício negado e não pode pagar advogado

Benefício é pedido diretamente ao INSS, sem intermediários; DPU pode atender cidadãos com renda familiar de até R$ 2 mil



@Defensoria Pública da União

O contribuinte ou o empregado pagam todo mês um valor, no caso do último, descontado do seu salário, que é recolhido para a Previdência Social. Essa quantia, chamada de contribuição, é para o pagamento de uma espécie de seguro, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando precisa, o segurado tem acesso a vários benefícios. Um deles, o salário-maternidade, é pago à pessoa que se afasta da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

 

Se esse ou outro benefício for negado pelo INSS, a Defensoria Pública da União (DPU) pode prestar assistência jurídica gratuita a cidadã ou cidadão que não possui condições financeiras para arcar com as despesas de um advogado (renda familiar de até R$ 2 mil) e resida em uma das regiões abrangidas pelos serviços do órgão.

 

Requisitos e documentos

O salário maternidade para a(o) empregada(o) deve ser pedido na empresa e pago diretamente por esta. No caso dos demais contribuintes, o pedido é realizado totalmente pela internet, não é preciso ir a uma agência do INSS para solicitar, nem da ajuda de intermediários.

 

Os interessados devem possuir o número do CPF; a certidão de nascimento; o atestado médico especifico, em caso de afastamento antes do parto; o termo de guarda com a indicação de que destina-se à adoção e, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. No caso das trabalhadoras rurais, é preciso preencher uma autodeclaração de segurado especial e apresentar documentos que comprovem a atividade rural, como contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, notas fiscais de mercadorias etc.

 

O(a) empregado(a), inclusive doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a), sempre estiveram isentos de carência, conforme artigo 29, VI, da Lei 8.213/91. O mesmo pode acontecer com os demais contribuintes. Em março de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2110, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de carência de 10 meses de contribuição para as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais (rural) e facultativas. No entendimento da Corte, elas devem se equiparar às profissionais contratadas. Após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando esgotarem todos os meios de recurso, o INSS deverá alterar a norma.

 

Os(as) desempregados(as), por sua vez, ainda devem comprovar a manutenção da qualidade de segurado.

 

Como fazer?

  • Pedir diretamente à empresa, no caso dos(as) empregados(as);

 

Demais casos:

  • Entrar no Meu INSS;
  • Clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
  • Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
  • Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções. (Ligar para o fone 135 quando o sistema informatizado se encontrar indisponível).

 

Negativa e Assistência Jurídica Gratuita

A DPU está presente em todas as capitais e em algumas cidades de médio porte do interior do Brasil para atender os casos de salário-maternidade negados pelo INSS.

 

Na ocasião do atendimento, a pessoa deve estar munida do indeferimento do INSS; dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de renda, se tiver, e de endereço atualizados); dos documentos que comprovem atividade rural, se for o caso; e daqueles que comprovam a situação em si: certidão de nascimento da criança; termo de guarda indicando adoção ou, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.

 

Para conferir se a região é abrangida pelos serviços da DPU basta acessar o link: unidades da DPU

Conheça a ata notarial, que serve de prova contra ataques virtuais

Procura pelo documento cresce em todos os cartórios do país




@Agência Brasil 🇧🇷 

Documento obtido em cartórios, a ata notarial visa a autenticar tanto fatos físicos quanto os ocorridos em meio virtual e serve como prova judicial. Por meio do documento, o tabelião pode, por exemplo, verificar o estado de um imóvel, ou fazer diligência em um site ou rede social, para ver o conteúdo de uma postagem, disse o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Eduardo Calais.


“Após analisar os fatos, ele vai transformar aquilo em um texto, lavrar e colocar dentro de uma ata notarial. E dar fé pública”, explicou Calais, que preside a seção de Minas Gerais da CNB. Por meio da ata notarial, que funciona como prova em processos judiciais, o tabelião verifica fatos no mundo físico ou no mundo virtual e consegue dar fé ao conteúdo deles. "Se a pessoa quer provar que o vizinho invadiu o terreno do lado, ou um barulho que a pessoa vem fazendo, ou se alguém cometeu um fato ilícito pela internet e postou algo que ofende a honra ou imagem de outro, o tabelião visita aquele site, aquele imóvel, e vai verificar o acontecimento, que é narrado no documento, disse Calais.


Calais destacou que este é um instrumento polivalente, que serve tanto para autenticar fatos do mundo físico quanto os ocorridos por meio da internet. Ou seja, a ata notarial não se restringe apenas a ataques virtuais. O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo, como data, hora e local, nome e qualificação do solicitante, narrativa dos fatos, além de poder incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios, bem como a assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.


Crescimento

De acordo com o CNB, o número de atas notariais tem crescido em todo o país, e o estado do Rio de Janeiro não foge à regra. Para Calais, o aumento da procura pode ser atribuído número à maior conscientização e conhecimento. "É que, embora não seja um instrumento novo, a ata notarial vem se popularizando muito por advogados para fazer prova na Justiça, e hoje eles lançam mão do tabelião de notas.” A expansão do instrumento vem ocorrendo ano após ano, acrescentou.


O vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil lembrou que, recentemente, a Lei 14.811/2024, sancionada no dia 15 de janeiro deste ano, tornou mais rígidas as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A lei prevê multa para os autores de bullying e reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem cometer o mesmo crime em ambientes virtuais, conhecido como cyberbullying. Calais disse que a lei tem contribuído na busca pela lavratura para postagens e conteúdos na internet que possam configurar prática desses crimes.


Como obter

A ata notarial pode ser obtida de duas maneiras: presencialmente, no cartório de notas, ou pela plataforma eletrônica e-Notariado. Pode ser requerida pelo próprio interessado, que deve levar toda a documentação, ou por um advogado.


O custo varia de estado para estado, mas Eduardo Calais disse que, via de regra, o valor oscila entre R$ 100 e R$ 200. O documento é conseguido no mesmo dia. “É bem rápido.”


Dados

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro, que representa os tabelionatos do estado, o ano de 2023 registrou recorde histórico de solicitação de atas notariais, totalizando 4.927 documentos feitos em todo o território. A marca representa crescimento médio anual de 7% no número de atas produzidas e reforça a preocupação crescente dos fluminenses em buscar documentar fatos do mundo virtual e usá-los como prova em tribunais.


O estudo aponta evolução contínua da busca por este documento em cartórios de notas. Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas 981 atas notariais em todo o estado. Em 2020, foram emitidos 2.148; em 2021, 2.928; e, no ano passado, 4.927.


Em nível nacional, a solicitação de atas notariais apresenta aumento médio de 12% ao ano, atingindo recorde histórico de 121,6 mil documentos produzidos em 2023, alta de 12%. O levantamento mostra crescimento contínuo da busca por este ato em cartórios de notas, no país, a exemplo do registrado no estado do Rio de Janeiro.


Em 2007, foram solicitadas apenas 25.692 atas notariais em todo o Brasil. O número subiu para 90.614 documentos emitidos em 2020, chegando a 104.902 em 2021; 113.254, em 2022; e 121.671 no ano passado. Entre os estados, São Paulo é o que registra mais pedidos de atas notarias, com mais de 20 mil em 2023, seguido por Minas Gerais (16 mil), Paraná (14,6 mil) e Rio Grande do Sul (12,5 mil).

Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de sanitarista

Registro profissional deverá ser feito em órgão do SUS



@Valter Campanato/Agência Brasil 


Agência Brasil 🇧🇷 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei (PL) 1.821/2021, que regulamenta a profissão de sanitarista. O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de outubro, estabelece o tipo de formação exigida para o registro profissional na área, além de definir as atribuições do sanitaristas, que incluem, por exemplo, atuação no planejamento, gestão, avaliação e monitoramento de políticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde.




Ao exercer a atividade, esses profissionais devem respeitar os princípios éticos da profissão e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).




"Os sanitaristas atuam na dimensão coletiva da saúde, seja na elaboração e implementação de políticas públicas, no planejamento, na gestão, no monitoramento das ações de saúde, além de avaliarem riscos sanitários e epidemiológicos de caráter coletivo, o que se mostrou visível, claro, palpável, durante a pandemia de covid-19", destacou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.




Podem atuar como sanitaristas, segundo a nova lei, formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de saúde coletiva, graduados na residência médica em saúde coletiva e aqueles com certificado de especialização na mesma área também podem exercer a profissão. Os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil para poderem trabalhar.




Reconhecimento

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que é médico sanitarista e foi um dos relatores da matéria na Câmara dos Deputados, afirmou que a regulamentação fortalece o SUS e dá o devido reconhecimento a uma profissão centenária no país.




"Apesar de presente, por incrível que pareça, desde o início do século passado, vamos lembrar de Oswaldo Cruz, Carlos Chagas, e outros próceres da saúde em nosso país, sanitaristas, somente em 2017 [a profissão] veio figurar na lista da classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho. E somente agora regulamentada por legislação específica", lembrou.




Regulamento

Ainda segundo Solla, a lei não cria nenhum tipo de corporativismo no mercado de trabalho para a categoria de sanitaristas. "Essa regulamentação não visa criar qualquer reserva de mercado, eu gostaria de destacar isso, já que evita estabelecer competências privativas para essa categoria profissional", acrescentou.




Pela nova lei, o registro para o exercício da profissão de sanitarista se dará pelo órgão competente do SUS, em regras a serem regulamentadas. Trata-se da primeira profissão da saúde com essa determinação. Além disso, nenhum conselho da categoria foi criado, e a fiscalização profissional será feita pelo próprio sistema de saúde.

Licitação ganha espaço nas empresas de pequeno porte


Com vários benefícios voltados para eles, licitação está em voga com micro e pequenos empresários

A licitação vem ganhando espaço, principalmente após nova lei sobre contratos e licitações. A adoção de diversos benefícios legais e tratamento privilegiado para as empresas de menor porte é outro fator estimulante da participação dessas empresas nas licitações.

Essa Lei de Licitação e Contratos Administrativos traz diversas mudanças e por isso o poder público está buscando fazer o máximo de licitações ainda na vigência da antiga lei, 8.666/93, conhecida há anos de quem atua no ramo.

Sócia do escritório Caminatti e Dangui especializada em direito público e licitações, a Doutora Sheila Carminatti, conta sobre, “Nestes sete anos, já vi empresas duplicarem seus faturamentos atuando com licitações, assim como já vi empresas fechando as portas devido a erros que poderiam ser evitados. Aí entra a assessoria jurídica em licitações, que vai desde a análise do edital, passando por todo o processo licitatório, até o cumprimento e pagamento do contrato administrativo”.

Conhecendo os dois lados, tanto da administração pública quanto das empresas, Sheila tem uma visão abrangente sobre o tema, “A assessoria jurídica especificamente voltada para micro e pequenos empresários que participam em licitações busca auxiliar essas empresas em todas as dúvidas jurídicas e problemas legais do dia a dia. É imprescindível a atenção integral ao cliente, acompanhando-o em todas as etapas, desde o contrato, representação administrativa e discussão judicial quando necessária”.

Com uma assessoria jurídica eficiente é possível promover defesas contra recursos de concorrentes, impugnar editais, pedir reequilíbrio dos contratos, apresentar recursos contra outras licitantes, promover cobrança de valores inadimplidos, evitar multas e outras penalidades contratuais, dentre outros, por isso essa assessoria jurídica acaba sendo uma “mão na roda” para o pequeno empresário.

“O mercado das compras públicas é bilionário e está sempre aquecido, não há necessidade de gastos com marketing e os valores pagos pelo poder público são atrativos, além de o pequeno empresário ter uma série de privilégios nas licitações, por isso vale muito a pena licitar e contar com uma assessoria jurídica para evitar quaisquer riscos ", diz Sheila.


Serviço: Carminatti&Dangui



Polícia Federal e Casa da Moeda dão início à emissão do novo passaporte brasileiro




Novo documento de viagem, vencedor de premiação internacional, homenageia as regiões do Brasil e trará ainda mais segurança ao cidadão brasileiro em viagens internacionais.


Brasília/DF – A Polícia Federal começa a entregar nesta semana o novo modelo do passaporte brasileiro, em parceria com a Casa da Moeda do Brasil. O novo documento de identificação, além de ser um item essencial para viagens internacionais, ganhou mais itens de segurança para conferir maior garantia de autenticidade e dificultar sua falsificação.


Os solicitantes que compareceram ao posto da Polícia Federal a partir da última sexta-feira (29/9) já receberão o novo modelo. Não haverá alteração do valor da taxa de emissão de passaporte, hoje em R$ 257,25.

Foto: Divulgação Polícia Federal 


O novo passaporte de viagem chega com a proposta de se tornar um cartão de visitas do cidadão brasileiro para o mundo. O documento é temático e homenageia todas as regiões do Brasil por meio de ícones representativos dos biomas e da cultura de cada local.

Os novos itens de segurança incluem tecnologias de impressão e marca d'água aprimoradas, elementos de segurança holográficos, fio de segurança, chip eletrônico, foto com inserção de elemento codificado (alphanumeric coded image) e outros recursos de proteção contra falsificação no mais alto nível de segurança e qualidade.


A nova versão do passaporte brasileiro foi premiada pela High Security Printing como “O melhor novo passaporte em 2023 para a América Latina”, reconhecimento pela “notável e sofisticada técnica do documento de viagem promovendo o que há de melhor em infraestrutura de sistema e implementação de passaporte governamental” (https://hsp-latinamerica.com/awards/).


A emissão do novo passaporte já está programada para também se estabelecer nos consulados e representações brasileiras no exterior a partir do 1º trimestre do próximo ano

Notificação por e-mail não autoriza inscrição em cadastro de inadimplentes

A notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, sendo vedada a comunicação exclusiva por e-mail.


O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na origem do caso julgado, foi ajuizada ação de cancelamento de registro com pedido de indenização contra uma entidade responsável pela inscrição em cadastro de inadimplentes, sob o argumento de que não houve prévia notificação, conforme dispõe o CDC.

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) consideraram os pedidos improcedentes, tendo em vista que a notificação da inscrição no cadastro negativo foi previamente comunicada pelo e-mail fornecido pelo autor da ação em sua petição inicial.


No recurso ao STJ, o consumidor alegou ofensa ao CDC, ao argumento de que a notificação prévia do devedor não pode ser feita por meio eletrônico.


Parte vulnerável

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a legislação busca reequilibrar a relação desigual entre consumidores e fornecedores. Ela destacou o princípio da vulnerabilidade, que "reconhece o consumidor como sujeito em posição de fragilidade".


A ministra salientou que "a regra é que os consumidores possam atuar no mercado de consumo sem qualquer mácula em seu nome; a exceção é a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, desde que autorizada pela lei". Nesse contexto, ela assinalou que as regras jurídicas que limitam direitos devem ser interpretadas restritivamente, motivo pelo qual "não há como se admitir que a notificação do consumidor seja realizada tão somente por simples e-mail".


"Admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail representaria diminuição da proteção do consumidor — conferida pela lei e pela jurisprudência desta corte —, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem ou interesse juridicamente protegido", esclareceu Nancy Andrighi.

Continua: Matéria completa no site Consultor Jurídico 

Para evitar golpes, cartórios têm serviço de notificação de dívidas

Iniciativa está presente em 25 estados e no Distrito Federal




Os cartórios de protesto do Brasil lançaram o serviço Avise-Me! para notificar empresas e cidadãos sempre que uma dívida for lançada no CPF ou CNPJ daquela pessoa ou empreendimento. Para receber as notificações, é preciso cadastrar o CPF e CNPJ nesta plataforma CARTÓRIO DE PROTESTO. As notificações são automáticas e gratuitas.




Após fazer o cadastro, as notificações são feitas por SMS ou por e-mail e enviadas caso alguma dívida seja lançada no CPF ou no CNPJ da empresa em qualquer um dos 3.760 cartórios de protesto do Brasil. A iniciativa abrange todas as formas de apresentação de dívidas, sejam físicas ou digitais, em 25 estados brasileiros e no Distrito Federal.




Para ter acesso ao serviço, é preciso assinar um termo de adesão, por meio da assinatura digital Gov.br, a mesma utilizada para saque de benefícios sociais e trabalhistas e que já está disponível no portal de serviços. Também é possível fazer a adesão por meio de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, padrão ICP Brasil, formato A3 ou A1.




De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, a intenção é prevenir golpes e fazer com que as empresas e pessoas físicas saibam que está sendo lançada uma dívida e possam quitar essa pendência antes que passem a ter restrições no crédito. A iniciativa visa proteger as pessoas em um cenário de constantes vazamentos de dados na internet, golpes e fraudes.

Conciliando trabalho e família

A Importância dos direitos trabalhistas no fortalecimento dos vínculos paternos



Gael Lepre Lino Citko ,  Ricardo Curado  e Giovanna Lepre Sandri.  Foto é selfie, tirada pelo Gael

Verônica Pacheco 
Toda Comunicação

A chegada do Dia dos Pais, comemorado anualmente no segundo domingo de agosto, é uma oportunidade para celebrar o amor e o papel fundamental dos pais na vida de seus filhos. Nesta data especial, é importante ressaltar também as conquistas e os recentes progressos nos direitos trabalhistas garantidos aos Pais que têm contribuído para fortalecer os laços familiares e promover uma maior conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal.

Segundo Giovanna Lepre Sandri, advogada, especialista em direito trabalhista, "essas medidas são de extrema importância, pois valorizam a presença paterna na formação dos filhos e estimulam a participação ativa do Pai na criação e no cuidado dos pequenos desde os primeiros momentos de vida e sobretudo distribui, divide, entre pessoas legalmente responsáveis pela criança, o cuidado, a responsabilidade".

A advogada destaca quatro pontos essenciais relacionados a esses direitos:

1. Licença-paternidade: uma das conquistas mais significativas nos direitos trabalhistas para os Pais é a ampliação da licença-paternidade. Antes restrita a 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada, a licença-paternidade agora pode chegar até 20 dias, caso a empresa seja adepta ao Programa Empresa Cidadã. Esta extensão permite aos pais um tempo maior para se dedicar aos cuidados dos recém-nascidos. A medida busca estimular a participação ativa do pai na criação dos filhos desde os primeiros dias de vida, fortalecendo o vínculo afetivo entre pais e crianças.

Vale ressaltar que atualmente tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 242, de 2020 de iniciativa da Senadora Mara Gabrielli (PSDB/SP) que prevê que o tempo de licença-maternidade seja prorrogado por 180 dias, assim como também a estabilidade provisória da gestante, no caso de recém-nascido com deficiência e permite ao genitor da criança que se ausente do serviço sem a perda da remuneração por 60 dias, contados da alta hospitalar.

Outro Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados (nº 1.974) dispõem sobre a parentalidade no Brasil e sobre os direitos dela decorrentes e se aprovado em todas as casas legislativas, garantirá as pessoas de referência, o direito a ausentar-se do trabalho pelo período de 180 dias contados do nascimento ou da adoção da criança dependente de seus cuidados, sem prejuízo de emprego e salário.

2. Afastamento para acompanhar consultas: outro direito trabalhista importante do Pai é poder ausentar-se do trabalho sem prejuízo de seu salário, para acompanhar as consultas médicas da esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez e acompanhamento dos filhos menores de até 6 (seis) anos em consulta médica 1 (um) dia por ano. Essas medidas permitem que os pais possam se ausentar do trabalho para estar presentes nas consultas médicas, garantindo um cuidado mais próximo com a saúde e o bem-estar das crianças. O envolvimento paterno nesses momentos é essencial para acompanhar o desenvolvimento dos filhos e participar ativamente dos cuidados com a saúde.

3. Falecimento da genitora: é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. Essa medida busca assegurar ao Pai a possibilidade de estar integralmente junto ao bebê recém-nascido neste período.

4. Casais homoafetivos: para um dos Pais e/ou Mães será concedida licença maternidade de 120 dias (podendo chegar a 180 dias) e para o outro Pai a licença de 5 dias, podendo ser de 20 dias caso a empresa seja inscrita no Programa "Empresa Cidadã".

Essas conquistas e recentes progressos nos direitos trabalhistas, reconhecem a relevância da presença paterna na vida dos filhos e possibilitam valorizar a harmonia entre a vida profissional e a vida familiar. Através dessas medidas, é possível fortalecer os laços familiares, promovendo um ambiente de cuidado e afeto para o desenvolvimento saudável das crianças.

Sobre Giovanna Lepre Sandri:
Giovanna Sandri é advogada, especialista em direito do trabalho empresarial, com vasta experiência na área. Atua como advogada, oferecendo suporte jurídico a empresas e colaboradores, e se dedica a contribuir com a construção de um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado para pais e mães.

Serviço: Giovanna Sandri Sociedade Individual de Advocacia
Giovanna Lepre Sandri
Advogada especialista em Direito do Trabalho

giovanna@gsandri.adv.br
(41) 99286-2606

Queda do dólar aumenta procura por intercambio

Setor cresceu 18% em 2022 e deve expandir ainda mais este ano



Todo estudante sabe que uma viagem internacional não é barata, principalmente, com uma moeda tão desvalorizada como a nossa. Mas, com as quedas consecutivas do dólar americano – que chegou a ficar abaixo dos R$ 4,80 – o desejo de realizar um intercâmbio tem ganhado novas perspectivas.

A notícia tem sido uma agradável surpresa, especialmente depois de tanto tempo de restrições impostas pela pandemia. Ano passado, o mercado de intercâmbios registrou um crescimento de 18%, segundo a Pesquisa Selo Belta. Foram cerca de US$ 8.307 movimentados frente a US$ 5.928, registrados em 2019. Para 2023, a expectativa é ainda maior.

Quem já está sentindo a retomada é a SEDA Intercâmbios, que teve um aumento de 26% no faturamento em 2022 e, com a queda recente do dólar, vem notando o crescimento pela procura de programas de estudos no exterior. “Só de maio para cá já registramos uma busca 11% maior do que em relação aos primeiros meses do ano. O dólar mais baixo permite que as pessoas, finalmente, tirem esse sonho do papel”, explica Helicon Alvares, CEO da empresa.

Destinos - Entre os destinos mais procurados estão Irlanda, Canadá e Austrália. Motivos não faltam. Além de oferecer um dos maiores salários-mínimos da Europa – no valor de 11,30 euros a hora trabalhada – a Irlanda é um dos países que permite a conciliação do estudo com trabalho. “Os estudantes conseguem pagar pelo programa enquanto trabalham no país, recebendo em Euro. O valor é suficiente para cobrir todas as despesas e ainda economizar para viagens por países vizinhos”, completa.

O Canadá também tem seus atrativos. O país, que busca atrair mais de 1 milhão de imigrantes, é um dos que mais tem ofertas de empregos, inclusive para os de mão de obra qualificada, com vagas disponíveis em diversos segmentos. O próprio governo local oferece incentivos, tendo anunciado no fim do ano passado a permissão para estudantes trabalharem em tempo integral.

A Austrália também é um país com grande oferta de oportunidades aos intercambistas, oferecendo salários em uma das moedas mais valorizadas do mercado, fixada no valor mínimo de AUD 21,38 por hora. Em termos culturais, é um dos que mais apresenta similaridades ao Brasil, facilitando a adaptação dos estudantes tanto em termos climáticos quanto no estilo de vida de sua população.

E, engana-se quem pensa que os programas são apenas para cursos de idiomas. Quem já tem um nível na língua pode se candidatar a cursos de graduação, pós-graduação, cursos técnicos, os chamados colleges, e até mesmo MBAs. “Foi-se o tempo em que os brasileiros iam para o exterior para estudar inglês. Hoje, muitos já saem daqui fluentes e conseguem melhores oportunidades de estudo e trabalho. Alguns decidem ficar no exterior permanentemente. Outros voltam em carreiras promissoras ou até mesmo no empreendedorismo”, destaca o CEO da SEDA Intercâmbios.

Promoções - Como o momento é propício, as escolas estrangeiras também têm feito a sua parte para facilitar o intercâmbio e levar cada vez mais estudantes ao exterior. Há várias opções de bolsas e descontos que vão a até 30% do valor do programa. “Estamos sempre dispostos a fazer promoções e facilitar as condições para receber estudantes brasileiros. Mais do que um negócio, temos a missão de melhorar a vida das pessoas por meio da educação”, resume Danilo Veloso, diretor comercial da SEDA College, eleita por três anos consecutivos como a melhor escola de idiomas de Dublin, na Irlanda.

Quem, ainda assim, precisar de mais incentivo, pode contar também com opções de financiamento. A Pravaler, maior fintech de financiamento estudantil privado do Brasil, financia até 100% de todos os itens necessários para o intercambio – desde a passagem aérea até a acomodação, matrícula e os materiais didáticos. O valor mínimo de financiamento é de R$ 5 mil e o máximo de R$ 47 mil. A avaliação para o crédito é totalmente online e o resultado sai em poucas horas. “Basta fazer uma comprovação econômica através de documentos como extrato bancário ou holerite, sem qualquer burocracia”, afirma Diego Aires, gerente de produtos da Pravaler.

Quem vive um programa de intercâmbio diz que vale muito a pena. “Posso afirmar com toda a certeza que, apesar dos momentos desafiadores que viver sozinha no exterior sempre traz, minha experiência na Irlanda foi incrível. Estou completamente agradecida pelas oportunidades que tive. Todos os dias você aprende e se transforma. É uma vivência que traz momentos inesquecíveis”, compartilha Larissa Sotocorno Vieira, intercambista pela SEDA College.

Com tantas facilidades, só não embarca quem não quer. “O intercâmbio vai muito além de aprender um outro idioma. Durante essa experiência, o estudante tem um enorme amadurecimento pessoal, além de poder desenvolver diversas habilidades técnicas para conquistar oportunidades profissionais renomadas em sua área”, finaliza Alvares. Ganha o estudante e todo o setor envolvido.



Sobre a SEDA Education Group:

Fundado em 2009, o Grupo Educacional SEG é uma holding composta por duas unidades de negócios: SEDA College (que inclui uma escola de idiomas eleita por três anos consecutivos como a melhor da Irlanda, além das marcas SEDA Intercâmbios e Skill Lab) e SEDA College Online (que inclui as marcas StarHire 365 e Pathway). A empresa se destaca pela forte atuação no mercado de educação para tecnologia e idiomas, dentro e fora do Brasil.


Nathalia Bellintani
Informamidia.com.br

Os meandros do inventário

Especialista tira dúvidas sobre o processo e as modalidades em que são possíveis realizar o inventário


Como em muitos processos legais é necessário o aconselhamento e conhecimento de um advogado, com o inventário não é diferente. O Inventário entra na área do Direito de Sucessões, sendo necessário quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para poder ser dividido de acordo com a lei.

Apesar de ser um momento difícil para os herdeiros, é necessário seguir todas as regras e prazos, para não ter problemas em relação à divisão do patrimônio e, até mesmo, evitar multas.

Segundo o advogado especialista em Direito da Família e Sucessões, Dr. Henrique Hollanda, (Foto) o processo deve ser analisado com muita atenção. “Nesse momento, será feita uma relação de todos os bens do falecido, como imóveis, automóveis, ações, direitos e até dívidas. O patrimônio é avaliado para, ao final, se realizar a partilha e determinar o quinhão que cada um dos herdeiros receberá”, explica o advogado.

Em qualquer caso de inventário, a lei exige a presença de um advogado para acompanhar a questão. “O processo pode ser feito de duas formas. Uma delas é o inventário judicial, obrigatório quando há herdeiro menor de idade ou herdeiro incapaz e a outra é o inventário extrajudicial, em que, havendo a concordância entre os herdeiros, sendo eles maiores de idade e capazes é feito por meio de uma escritura pública registrada em cartório”, diz o Dr. Henrique.

O advogado pode também fazer a mediação das negociações entre os envolvidos e intervir caso haja alguma discordância. Sua presença é crucial para garantir uma partilha que cumpra todas as regras que a lei exige. Ao confiar o inventário a um advogado especialista, os clientes podem se beneficiar de sua orientação profissional, objetividade e a garantia de que seu caso está sendo tratado por um profissional jurídico experiente.

Serviço: Dr. Henrique Hollanda
  • Advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões
  • Hollanda e Sinhori Advogados Associados
  • Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
  • @henriquehollandaadvogado
  • +55 41 98468-8650
  • contato@hollanda.adv.br
  • https://www.hollandaesinhori.adv.br/
  • Rua Ébano Pereira, 187, Centro, Curitiba PR, 80410-240, Brasil

Verônica Pacheco (MTB 4756PR)
Toda Comunicação

O direito do consumidor ganha atenção com a popularização do e-commerce

De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em direito civil e do consumidor, antes de comprar um produto ou serviço na internet, as pessoas precisam estar atentas para não caírem em golpes ou terem seus dados pessoais vazados

O comércio eletrônico tem se tornado cada vez mais popular na era digital, proporcionando conveniência e acesso a uma variedade de produtos e serviços. No entanto, essa comodidade também traz consigo uma série de riscos e desafios para os consumidores. 

Entre os problemas mais comuns estão a falta de segurança na proteção de dados pessoais, a possibilidade de fraudes, a entrega de produtos diferentes do anunciado e a dificuldade de contato com o fornecedor para resolução das questões. 

Diante desses riscos, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos, como o direito à informação clara e precisa sobre o produto, o direito de arrependimento, o direito à troca ou devolução do produto e, até mesmo, a possibilidade de reparação por danos causados por produtos ou serviços defeituosos. 

De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em direito civil e do consumidor, que representa o escritório Duarte Moral, práticas abusivas no comércio eletrônico podem prejudicar consumidores ou inviabilizar que eles exerçam os seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. 

Entretanto, a advogada afirma que “As leis preveem alguns meios para possibilitar o exercício desses direitos violados pelos fornecedores. A Constituição Federal e a lei processual determinam que qualquer um pode pleitear na justiça os seus direitos. No caso do Juizado Especial Cível, a maioria dos procedimentos podem ser feitos sem a necessidade de representação por um advogado. Ainda, se o problema estiver relacionado a direitos coletivos dos consumidores, o Ministério Público poderá proteger ou defender o consumidor por meio de acordo ou processo judicial”.

A especialista alerta que é preciso ter cautela ao fornecer dados pessoais em transações online. “É dever da empresa explicar como os dados pessoais serão utilizados, sendo que esse uso deve ser compatível com a razão social do negócio. Os usuários devem ter acesso a todas informações que a empresa possua sobre eles e os estabelecimentos devem informar sobre a possibilidade de compartilhar os dados coletados com terceiros. Além disso, as organizações devem adotar medidas de segurança para prevenir o vazamento de dados. Caso ocorra algum problema, deverão agir para ressarcir os danos causados e recuperar a integridade das informações dos lesados”, pontua. 

O consumidor, por sua vez, precisa estar ciente dos seus direitos, evitando problemas em relação à concessão de seus dados. Vale lembrar também que a Lei de Proteção de Dados obriga as empresas a terem as melhores práticas no tratamento de dados pessoais de seus clientes. 

Já quando se trata de cancelamento, devolução e troca de produtos em compras online, alguns direitos devem ser destacados, a advogada explica que “O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento, garantindo a possibilidade de cancelamento da compra com a respectiva devolução do valor desembolsado. Esse direito deve ser exercido no prazo de 07 dias desde o recebimento do produto.”

“Por outro lado, a troca de um item não é uma obrigação do estabelecimento, depende das políticas de troca ou de um acordo feito entre a empresa e o consumidor. Assim, não sendo nenhum desses casos, pode ocorrer a negativa da empresa em trocar um produto”, esclarece Ana Carolina.

No entanto, se houver algum defeito na peça que não for reparado pelo fornecedor, a empresa tem o dever de trocá-la, de devolver o valor pago mediante a devolução do produto ou de abater o preço em razão do defeito.

Tratando da responsabilização de marketplaces por golpes praticados por terceiros, a especialista explica que a imputação da responsabilidade à empresa de comércio eletrônico irá depender de vários fatores. “Nesse caso, é preciso verificar o tipo de golpe praticado por terceiros, as peculiaridades do caso e o entendimento de cada magistrado. Ou seja, a possibilidade de responsabilizar a plataforma é uma questão subjetiva. O juiz pode entender, por exemplo, que houve falta de atenção da própria vítima, isentando o marketplace de qualquer responsabilidade pela fraude. Por outro lado, pode haver o entendimento de que houve uma falha na prestação dos serviços, argumentando que isso fez com que o consumidor caísse facilmente no golpe”, revela.

Ana Carolina também informa que, na maioria dos casos, a jurisprudência não atribui a culpa do golpe para a empresa de marketplace. “A responsabilidade objetiva e solidária das plataformas de marketplace se verifica apenas em relação a defeitos e problemas com o produto vendido. No entanto, quando se fala em golpes realizados por terceiros que atuam em plataformas como Mercado Livre ou OLX, a maior parte das decisões judiciais não responsabiliza a empresa de comércio eletrônico pelos danos causados ao consumidor. Entretanto, tudo dependerá das peculiaridades do caso”, pontua.   

Por fim, a advogada aponta alguns mecanismos disponíveis para resolver conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços no universo digital. “É possível tentar uma solução extrajudicial, entrando em contato com a própria empresa por meio do PROCON ou sites especializados, como o Reclame Aqui ou o consumidor.gov. Caso não seja obtida uma resolução amigável, o consumidor poderá ingressar judicialmente, dando entrada em uma ação sem advogado no Juizado Especial Cível (JEC), a depender do valor pleiteado, ou com advogado na Justiça Comum”.

Sobre Ana Carolina Aun Al Makul

Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive nas áreas de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.

Sobre o escritório Duarte Moral

A sociedade de advogados atua nas esferas cível, familiar, consumerista, empresarial, imobiliária, médico, público, licitações e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/ ou as redes sociais em @duartemoraladv.


Edição: Carolina Lara/Lara Comunicação
©1999 | 2024 Jornal de Curitiba Network BrasilI ™
Uma publicação da Editora MR. Direitos reservados.