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Tudo o que o eleitorado precisa saber nas Eleições 2024

TRE-PR reuniu as 20 principais dúvidas sobre o primeiro turno, que acontece neste domingo (6)



@TRE/PR

Neste domingo (6), das 8h às 17h, as eleitoras e os eleitores de todo o estado devem comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 para escolha das candidatas ou dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e de vereador. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reuniu a seguir as 20 principais dúvidas, para garantir que todos estejam preparados para o pleito:

  1. Eleitorado sem biometria cadastrada poderá votar?

As eleitoras e os eleitores que estão com o cadastro regular, mesmo que não tenham registrado sua biometria na Justiça Eleitoral, poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2024. Para verificar sua situação, a pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título.

  1. É possível levar para a votação os números dos candidatos anotados?

No dia da eleição, a população pode levar os números dos candidatos em que pretendem votar anotados em um lembrete (cola eleitoral). O primeiro voto será destinado ao cargo de vereador (5 dígitos) e o segundo ao de prefeito e vice-prefeito (2 dígitos). Para treinar o passo a passo do voto, basta acessar o simulador virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  1. Como o eleitorado paranaense pode tirar dúvidas no final de semana da eleição?

O eleitorado pode sanar dúvidas pelo disque-eleitor do TRE-PR - 0800 640 8400 (ligação gratuita). O atendimento será realizado das 8h às 17h, no sábado (5); e das 7h às 17h, no domingo (6). 

Por meio do WhatsApp (41) 3330-8500, eleitores e mesários podem receber informações sobre serviços eleitorais e tirar dúvidas, além de entrar em contato com a Ouvidoria e denunciar notícias falsas. O canal também oferece atendimento remoto em língua brasileira de sinais (Libras) para quem precisar.

  1. A partir de quando candidatos e eleitores não podem ser presos?

Desde o dia 21 de setembro até 48h após o fim das eleições, os candidatos não podem ser detidos ou presos. Os eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 1° de outubro. As exceções são as prisões e detenções em flagrante, em caso de crimes eleitorais e de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.

  1. Como consultar o número dos candidatos na urna?

O eleitorado pode consultar o número das candidatas e dos candidatos que disputam as Eleições 2024 pelo sistema DivulgaCand. Na página, basta escolher uma região e um estado. Em seguida, selecionar a opção “Candidaturas” e buscar pelo município e cargo que desejar. Abaixo, aparecerá a relação, em formato de lista, de todos que concorrem ao pleito.

  1. Como consultar o local de votação?

Para descobrir seu local de votação, a eleitora ou o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral. Basta clicar em “Título Eleitoral” e em “Onde Votar” e, em seguida, inserir os dados (nome completo, CPF ou número do Título de Eleitor, data de nascimento e nome da mãe) e, depois, em “Entrar”. A informação também pode ser consultada pelo e-Título

  1. Quais os documentos necessários para votar?

No dia de votação, as eleitoras e eleitores devem apresentar um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira de Trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista  ou Carteira Nacional de Habilitação. O e-Título é válido apenas para quem já realizou o cadastro biométrico.

  1. Até quando é possível baixar o e-Título?

O eleitorado deve ser orientado a atualizar o aplicativo e-Título com o máximo de antecedência possível, a fim de evitar eventuais problemas de conexão com a proximidade da eleição. Nos dias de votação não será possível baixar o app. O download pode ser realizado pelas lojas virtuais Google Play e Apple Store.

  1. Quem tem preferência para votar?

Têm preferência de voto candidatos, juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos (acima de 60 anos), bem como pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e doadoras de sangue. As pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais.

  1. Em caso de dúvidas no dia da eleição, como os mesários podem consultar informações?

É possível acessar conteúdos sobre essa função e o fluxo de votação na aba “Midiateca” do app Mesário (Google Play App Store), no Manual do Mesário e no Guia Rápido do Mesário. Também são disponibilizados vídeos informativos na página do TSE

  1. Além dos eleitores e mesários, quem pode entrar na Seção Eleitoral?

O eleitor deve entrar sozinho na Seção Eleitoral. No entanto, há algumas situações especiais que merecem atenção. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança. Profissionais da imprensa autorizados pelo juiz eleitoral e fiscais de partido também podem estar presentes, desde que não interfiram no andamento dos trabalhos.

  1. O que pode ou não ser feito na hora de votar?

Toda manifestação silenciosa e individual é permitida. É proibido, entretanto, aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados.

São considerados crimes eleitorais os seguintes comportamentos: usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias; promover comícios, carreatas e passeatas; realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”; e entregar camisetas ou divulgar propaganda de candidatos ou partidos políticos. Na cabina de votação, também é proibido o uso de quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto.

Confira a cartilha “Pode X Não Pode” do TRE e acesse o portal “Você sabia, Sabiá?” para conhecer os principais crimes eleitorais

  1. Como denunciar notícias falsas e outras irregularidades?

Para combater a desinformação nas eleições, o TRE-PR conta com o projeto “Gralha Confere”, que recebe dúvidas da população pelo WhatsApp (41) 3330-8500 sobre conteúdos que envolvem o processo eleitoral, a segurança do voto e a legitimidade da Justiça Eleitoral. Após a denúncia, são produzidas checagens jornalísticas sobre o tema, publicadas no site da iniciativa.

O sistema de alertas “SIADE” e o disque-denúncia “SOS Voto - 1491”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também recebem demandas relacionadas à desinformação nas eleições. Pelo aplicativo Pardal, podem ser encaminhados relatos de casos de propaganda irregular e outras infrações eleitorais, que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

  1. O que fazer se houver dúvida na identificação do eleitor na eleição?

Se houver dúvida quanto à identidade da pessoa, mesmo em posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional, de acordo com o previsto na Resolução TSE n° 23.736/2024. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.

  1. É possível votar em trânsito em eleições municipais?

Para votar nas Eleições de 2024, a eleitora ou o eleitor precisa estar em seu domicílio eleitoral, pois o voto em trânsito não é uma possibilidade em pleitos municipais. Quem estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição pode justificar sua ausência em qualquer local de votação ou pelo aplicativo e-Título.

  1. Como justificar a ausência às urnas pelo e-Título no dia da eleição?

Quem estiver fora do município em que vota no dia e horário da votação (6 de outubro, das 8h às 17h) pode utilizar o e-Título para justificar a ausência às urnas. Ao acessar o aplicativo, a pessoa deve clicar em “Mais opções” e “Justificativa de ausência”. Se a solicitação for feita no dia da eleição, não será necessário anexar documentos. 

  1. Como acompanhar os resultados das eleições?

Por meio do aplicativo “Resultados”, o eleitorado pode conferir, em tempo real, o número de votos de cada candidata ou candidato, além dos nulos e brancos. Também é possível acompanhar a apuração pelo app “Boletim na Mão”, que permite a conferência da votação eletrônica por meio da leitura dos OR Codes nos Boletins de Urna (BUs) impressos em cada Seção Eleitoral.

  1. Quais municípios estão aptos a receber segundo turno?

No Paraná, as seguintes cidades estão aptas: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu. Conforme previsto na Lei n° 9.504/1997, cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores poderão receber segundo turno se nenhuma candidata ou nenhum candidato a prefeito obtiver mais da metade dos votos válidos.

  1. Se a pessoa não votar no primeiro turno, poderá votar no segundo?

Mesmo que a eleitora ou o eleitor não possa comparecer no primeiro turno, ela ou ele ainda tem o direito de votar no segundo: basta estar em dia com a Justiça Eleitoral. O cancelamento do Título Eleitoral pode ocorrer se a pessoa não comparecer às urnas por três pleitos consecutivos (cada turno conta como uma eleição). Essa regra não se aplica para quem o voto é facultativo

  1. Como justificar a ausência às urnas após as eleições?

Caso não apresente a justificativa no dia do pleito, a pessoa pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação. É possível realizar esse procedimento pelo e-Título, pelo Sistema Justificativa ou pelo formulário de requerimento em formato PDF.  Será necessário anexar documentação que comprove o motivo da falta.

Saiba o que pode ou não ser feito na hora de votar




@TRE/PR

As eleitoras e os eleitores podem, por exemplo, manifestar, de forma individual e silenciosa, apoio a candidatos e partidos políticos de sua preferência


No Paraná, 8.646.524 pessoas podem votar para os cargos de prefeito e vereador de seus municípios no próximo domingo (6). Com o objetivo de garantir a legitimidade do pleito, a Justiça Eleitoral estabelece normas de conduta para as eleitoras e os eleitores no dia da eleição. 


No momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida. 


Entre as proibições, estão a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados. 


As condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral configuram crimes eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre esses comportamentos, a legislação lista os seguintes:


Usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;

Realizar comícios, carreatas e passeatas;

Realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;

Entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;

Divulgar propaganda de partido ou de candidato.

Por meio da campanha “Você sabia, Sabiá?”, a Justiça Eleitoral do Paraná divulga conteúdos ilustrados em cartilha, vídeos e áudios para orientar o eleitorado e exemplificar os tipos de crimes eleitorais. 


Dentro da cabina de votação

Na cabina de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto. Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada “colinha”.


Não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora e do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação. 


Vale lembrar que, assim como pessoas idosas, gestantes, lactantes, com deficiência ou com transtorno do espectro autista, as eleitoras e os eleitores com crianças de colo têm preferência na hora de votar.

Confira os documentos para votar

 Na Seção Eleitoral, basta apresentar um documento oficial com foto


@TRE/PR

A Justiça Eleitoral esclarece que, na hora de votar, deve ser apresentado um documento oficial com foto. Por isso, com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2024, marcado para o dia 6 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda que as eleitoras e os eleitores verifiquem sua documentação.


São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. 


O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.


Já a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.


Dúvida na identificação 

Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, se houver dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo de posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.


Saiba como consultar seu local de votação

É possível fazer a consulta pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE


@TRE/PR

No Paraná, 214 locais de votação foram alterados para a realização das Eleições Municipais de 2024. Para evitar imprevistos, recomenda-se consultar o local de votação antes de sair para votar. Todas as eleitoras e todos os eleitores podem conferir o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Consulta pelo e-Título

Para consultar o local de votação pelo aplicativo, as eleitoras e os eleitores devem fazer o login, usando o CPF ou número do Título de Eleitor, e clicar na opção “Onde votar”, no menu inferior. Ao clicar na opção “Ver rotas”, é possível consultar o melhor trajeto até o local.

Vale lembrar que as eleitoras e os eleitores devem fazer o download do e-Título até sábado (5), pois não será possível baixá-lo neste domingo (6). Com a atualização do aplicativo e-Título, realizada no dia 1º de setembro, recomenda-se baixar a nova versão do aplicativo com o máximo de antecedência possível, a fim de evitar possíveis problemas de conexão com a aproximação do primeiro turno da eleição.

Baixe o aplicativo e-Título no Google Play ou na App Store

Consulta pelo site do TSE

Para consultar o local de votação pelo site do TSE, a eleitora ou o eleitor deve selecionar a aba “Autoatendimento Eleitoral”. Basta clicar na opção 8 (Onde votar), preencher os dados solicitados e clicar em “Entrar”. Em uma nova aba, será possível consultar o nome do local, o endereço e o número da Seção Eleitoral.

Em caso de dúvida, entre em contato com as Zonas Eleitorais pelo Disque Eleitor, no número 0800 640 8400

Aplicativo e-Título não poderá ser baixado neste domingo (6)

A eleitora e o eleitor deve baixar ou atualizar o app até sábado (5)




@TRE/PR

Na hora da votação, o aplicativo e-Título é válido para votar caso a eleitora ou o eleitor já tenha biometria cadastrada. Mas é preciso que as eleitoras e os eleitores façam o download do e-Título até sábado (5), pois não será possível baixá-lo neste domingo (6). Além disso, devido a suspensão, também é necessário atualizar o app antes do dia da votação.


Entre as funcionalidades do aplicativo, é possível consultar o local de votação e o número da Seção Eleitoral, justificar o voto, acessar e emitir guias para o pagamento de multas e autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral.


O aplicativo voltará à disponibilidade para download na segunda-feira (7), dia seguinte à eleição. No dia 27 de outubro, data do segundo turno, o app também será suspenso.

Download do aplicativo

O e-Título está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOSCaso seja a primeira vez da usuária ou do usuário acessando o app, será necessário preencher perguntas de segurança e criar uma senha de acesso ao e-Título, que deve conter entre 8 a 70 caracteres alfanuméricos.

Como conferir o local de votação pelo e-Título?

Todas as eleitoras e todos os eleitores podem conferir o local de votação pelo aplicativo e-Título. Para isso, devem fazer o login, usando o CPF ou número do Título de Eleitor, e clicar na opção “Onde votar”, no menu inferior.

Como justificar o voto pelo app?

Na página inicial do app, a eleitora ou o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve acessar “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O histórico de justificativas anteriores pode ser acessado diretamente no aplicativo, que registra os pleitos nos quais a eleitora ou o eleitor esteve ausente.


Caso a eleitora ou o eleitor não faça a justificativa no dia da eleição, terá até o dia 5 de dezembro para justificar o voto do primeiro turno de forma on-line, pelo

Sistema Justifica  ou pelo app e-Título , ou presencial, em Cartório Eleitoral. Em todas as opções, é necessário enviar a documentação que comprove o motivo da ausência.

Número de candidatos na urna pode ser consultado no DivulgaCand

Pelo sistema, também é possível acessar as propostas de governo, os sites oficiais e a situação da candidatura



@TREPR

O eleitorado pode consultar o número das candidatas e dos candidatos que disputam as Eleições 2024 pelo sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na página, também estão disponíveis as redes sociais, os sites oficiais, as propostas de governo, a prestação de contas e a situação das candidaturas, bem como outras informações que podem auxiliar as cidadãs e os cidadãos na decisão do voto.

Para realizar a consulta na plataforma, basta escolher uma região e um estado. Em seguida, a pessoa deve selecionar a opção “Candidaturas” e buscar pelo município e cargo que deseja. Abaixo, aparecerá a relação, em formato de lista, de todos que disputam a eleição. Ao clicar em um nome, será aberta a aba com mais informações sobre cada candidata ou candidato.

Colinha

No dia da eleição, em 6 de outubro (domingo), as eleitoras e os eleitores podem levar um lembrete com os números dos candidatos em que pretendem votar. A cola eleitoral, como também é chamada, ajuda a não esquecer a ordem correta de votação, além de agilizar o processo e reduzir o risco de erros na urna eletrônica.

Ordem de votação
  • 1° voto: vereador (5 dígitos)
  • 2° voto: prefeito e vice-prefeito (2 dígitos)


Simulador de votação

No portal do TSE, está disponível um simulador para que o eleitorado treine o passo a passo do voto. A página conta com explicações em áudio, texto e língua brasileira de sinais (Libras) para auxiliar na votação, além de candidaturas e partidos fictícios para fins didáticos.

Maioria do TRE-PR vota contra cassação de Sergio Moro

 Placar ficou em 5 votos a 2 a favor do senador



Brasília (DF) 03-04-2024 Senador Sergio Moro caminhando no senado Federal.
Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Agência Brasil 🇧🇷 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná teve maioria de votos nesta terça-feira (9) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.


Na sessão de hoje, o TRE atingiu placar de 5 votos a 2 para rejeitar ações do PT e PL para tirar Moro do cargo de senador. O último voto foi proferido na sessão de hoje pelo presidente do TRE, Sigurd Roberto Bengtsson.


O tribunal realizou a quarta sessão para julgar o caso. Os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza, Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Bengtsson votaram contra a cassação. Os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior se manifestaram a favor.


Os advogados do PT e do PL afirmaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se Moro for cassado pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.


Entenda o julgamento

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.


Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.


A defesa de Moro argumenta pela manutenção do mandato e nega irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.


* Texto atualizado às 21h05

TSE aprova lista tríplice para vaga no TRE-PR

Escolha final caberá a Lula; tribunal do Paraná julgará Sergio Moro



  • Brasília, (DF) – 01/08/2023 - O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, participa da abertura da sessão plenária do segundo semestre forense de 2023, Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

@Agência Brasil 🇧🇷 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta quinta-feira (1º), por unanimidade, a lista tríplice de indicados ao cargo de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Agora, a relação é encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que irá escolher e nomear o integrante à cadeira vaga, conforme prevê a legislação.

Compõem a lista os juristas Graciane Aparecida do Valle Lemos, José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior. A vaga foi aberta com a saída de Tiago Paiva dos Santos.

A nomeação de um novo juiz é necessária para que o tribunal regional possa julgar processos de cassação de registro ou perda de diploma. Um deles trata do senador Sergio Moro (União-PR).

O senador é alvo de ações protocoladas pelo PT e pelo PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022 e pedem a cassação do mandato.

O julgamento havia sido marcado para o dia 8 de fevereiro. No entanto, em nota oficial divulgada nesta quinta-feira, o TRE-PR informou que as datas dos julgamentos serão definidas somente após o quadro de sete juízes membros estar completo.

“De acordo com o artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral, as decisões dos tribunais regionais sobre quaisquer ações que possam resultar em cassação de registro ou perda de diploma somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros”, diz a nota. “Com o quadro de juízes membros completo, será imediatamente designada data para julgamento dos processos que exijam julgamento por quórum completo”, finaliza o documento.
Entenda o caso

Em dezembro ao ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná defendeu a cassação do mandato de Moro por entender que houve uso "excessivo de recursos financeiros" antes da campanha eleitoral.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha ao Senado.

Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.

No caso de eventual cassação, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, se a possível condenação for mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no estado.

Durante a tramitação do processo, a defesa do senador negou as irregularidades e disse que as acusações têm “conotação política”. Para a defesa, gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.

Curitiba vai sediar o Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Eleitoral em agosto



Prefeito Rafael Greca recebe o presidente do TRE, desembargador Wellington Coimbra, que o convida para o Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Eleitoral. Curitiba, 28/07/2023. Foto: Pedro Ribas/SMCS

@ SMCS

O prefeito Rafael Greca recebeu, nesta sexta-feira (28/7), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, que o convidou para o Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Eleitoral. O evento será realizado em Curitiba, de 21 a 23 de agosto, no edifício-sede do TRE-PR, e terá a participação de representantes dos tribunais regionais de outros estados.


“O TRE está no Vale do Pinhão, assim como o Sebrae, a PUC e a UFPR”, observou o prefeito Rafael Greca, referindo-se ao ecossistema de inovação que compreende universidades, aceleradoras, incubadoras, fundos de investimento, centros de pesquisa e desenvolvimento, startups, movimentos culturais e criativos.


Debater os desafios tecnológicos e as inovações em sustentabilidade, Laboratórios de Inovação e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e promover o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições serão alguns dos objetivos do Encontro Nacional da Justiça Eleitoral.


Participaram da conversa entre o prefeito e o presidente do TRE a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi, o diretor-geral do Tribunal, Valcir Mombach, a coordenadora de Inovação e Sustentabilidade do TRE, Claudia Afânio, e a assessora do TRE, Danielle Caroline de Souza.


Durante a visita, o prefeito presenteou o desembargador com o livro Paranismo, de José Roberto Teixeira Leite, lançado durante as comemorações pelos 330 anos de Curitiba.  

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