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Justiça do Trabalho decide que Uber deverá registrar motoristas

Plataforma foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais


Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil 

@Agência Brasil 🇧🇷 


A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional. 


Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. 


“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.


A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.


O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.


O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.


Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.


Recurso 

Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados. 


"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”. 


A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.


A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

Motoristas de aplicativos com carteirinha vencida precisam se recadastrar

 Os motoristas de aplicativos de transporte cujo cadastro está prestes a vencer precisam ficar atentos e fazer o recadastramento junto à Urbanização de Curitiba (Urbs). O recadastramento será aberto a partir de 12 de novembro.


O cadastramento de motoristas de aplicativos de transporte é uma exigência legal e se tornou necessário a partir de 2020, com validade de dois anos para a carteirinha.


Segundo a Urbs, até o fim do ano, devem vencer cerca de 206 cadastros. Ao todo são 15.567 motoristas com carteirinhas válidas na capital. 


A renovação, assim como o primeiro cadastro, não tem custo a ser recolhido para a Urbs. O motorista terá os custos das certidões, que esse ano estão em R$ 100,98. O cadastramento é simples e totalmente on-line e a carteirinha é virtual.


Para se recadastrar, o motorista acessa seu cadastro neste site, com o mesmo login e senha. Caso não se lembre dos dados, poderá acessar com o CPF e recuperar a senha, que será enviada ao mesmo tempo via e-mail e SMS ao celular cadastrado.


O recadastramento está disponível 30 dias antes do término da validade da carteirinha. Após o vencimento, o motorista terá ainda 15 dias para finalizar o processo de renovação. Dentro desse prazo, o motorista não será autuado.


No recadastramento, o motorista irá informar novamente os dados da CNH, RENAVAM (e enviar o CRLV/DPVAT) do veículo e APP que trabalha e, após análise pelo setor dessas alterações, será necessário renovar as certidões.


Infração

A não renovação da carteirinha implica em infração gravíssima, multa e remoção do veículo, de acordo com o artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito, parágrafo VIII. A fiscalização é realizada pela Superintendência de Trânsito (Setran) e Guarda Municipal.


O presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, destaca que a medida é importante para assegurar mais qualidade e segurança na prestação do serviço para motoristas e usuários.


Além disso, aumenta o controle sobre o transporte clandestino de passageiros na capital e inibe que pessoas eventualmente mal-intencionadas utilizem o sistema de transporte. “O cadastramento regulamenta a atividade em Curitiba e confere mais credibilidade ao profissional”, diz Maia.


A Urbs alerta para que os motoristas completem o recadastramento, com o envio de certidões, para que possam operar legalmente. Desde o início da exigência do cadastramento, em 2020, 3.534 motoristas concluíram o envio dos documentos, no entanto não providenciaram as certidões, o que invalidou o cadastro.

Fonte: SMCS

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